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EMBARGOS À EXECUÇÃO (APÓS GARANTIDA A EXECUÇÃO (exceção (não precisa…
EMBARGOS À EXECUÇÃO
APÓS GARANTIDA A EXECUÇÃO
prazo: 5 dias (tanto para o executado
embargar
quanto para o exequente
impugnar
)
o prazo começa a correr do momento da garantia da execução
pra poder embargar deve ter ou garantido a execução ou ter tido seus bens penhorados
exceção
não precisa garantir a execução nem penhorar os bens -
ISENÇÃO
1) entidades filantrópicas
2) aqueles que fazem parte da diretoria dessas entidades
MATÉRIA DE DEFESA
1) cumprimento da decisão ou acordo
2) quitação da dívida
RESTRIÇÃO
3) prescrição da dívisa
CARTA PRECATÓRIA
DEPRECADO = quem realiza a diligência
CLT É OMISSA:
LEI DE EXECUÇÃO FISCAL + CPC
DEPRECANTE = quem envia a carta
a quem compete julgar os embargos?
regra: juízo deprecante
exceção: quando os embargos tratarem de
vícios ou irregularidades nos atos praticados pelo deprecado, aí será sua competência
TESTEMUNHAS
juiz só vai marcar a audiência de oitiva se acreditar serem os depoimentos necessários
prazo para realizar a audiência de produção de provas: 5 dias
É POSSÍVEL ARROLAR TESTEMUNHAS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
INEXIGIBILIDADE
não é exigível o título executivo judicial que
1) fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF
2) fundados em aplicação ou interpretação incompatíveis com a CF
ENTE PÚBLICO
não precisa garantir a execução -
ISENÇÃO
bens públicos são impenhoráveis
prazo para embargar: 30 dias
JUIZ DE OFÍCIO
mas e se as partes não tiverem advogado?
juiz pode promover a execução de ofício
regra: execução é promovida pelas partes
PODE IMPUGNAR A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO?
mesmo direito tem o exequente, em igual prazo
só nos embargos à penhora