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Restos a Pagar, Despesas de Exercícios Anteriores e Suprimento de Fundos…
Restos a Pagar, Despesas de Exercícios Anteriores e Suprimento de Fundos
O que são Restos a Pagar?
São despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro (31 de dezembro).E Eles se dividem em RP processados e não processados. Eles derivam do regime de competência adotado pelo direito orçamentário (considera-se despesas as apenhadas no exercício).
O que é RP processado?
São as despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas. (Para fim de cálculo fica as Liquidadas menos as Pagas).
Os RP's processados podem ser cancelados ou anulados?
Em regra, não! Já que, foi verificado o adimplemento do credor, ou seja, a entrega do bem ou aprestação do serviço foi contatada. Isso violaria os princípio da legalidade e da moralidade, além de configurar enriquecimento ilícito.
Mas se o RP processado não tiver sido pago no ano subsequente?
O RP será prorrogado, ou (como aceitado nos concursos) ocorrerá a "reinscrição de restos a pagar".
Esse direito líquido de receber prescreve?
Esse ponto é muito controverso, já que o art. 70 do Decreto n° 93.872 foi revogado. Mas há aqueles que defendem a prescrição da ordem administrativa, 5 anos, contados do fato gerador, a inscrição em RAP.
Quais são os RP não processados?
São as despesas empenhadas e não liquidadas, e, consequentemente, não pagas, já que não se paga despesa não liquidada. (Para fins de cálculo fica as Empenhadas menos a Liquidadas).
Importante: a regra é o empenho de despesa não liquidada será considerado anulado (ou canceladas) em 31 de dezembro, para todos os fins.
Então, quais são as exceções?
Isso depende das normas aplicadas ao ente federado. Mas de forma geral, pode-se apontar duas:
- vigente o prazo para cumprimento da obrigação ( à liquidar);
- vencido o prazo para cumprimento da obrigação, mas em curso a liquidação (em liquidação).
Há possibilidade do cancelamento dos RPNP?
Sim, mas deve ser criterioso, pois, em determinados casos, cria-se proteção a confiança legítima.
Mas ocorrendo o cancelamento e verificado o direito adquirido do credor, a crédito se inscrito em despesas de exercícios anteriores.
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Importante: os restos a pagar é uma despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA. Melhor dizendo, ela é orçamentária em seu empenho, mas extraorçamentária em seu pagamento. Portanto, ela deve ser computada no balanço financeiro do exercício anterior.
Também importante: Os Restos a Pagar constitui dívida flutuante do ente, uma vez que sua previsão de pagamento e de curto prazo.
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