Art. 17, CF. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (é plena a liberdade de criação dos partidos políticos)
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
-
-
-