Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
5 - RI (DO CONSELHO DA MAGISTRATURA (REUNIÃO (EXTRAORDINÁRIA (MEDIANTE…
5 - RI
DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
COMPOSTO
PELOS CARGOS DE DIREÇÃO
PRESIDIDO
PELO PR DO TRIBUNAL
REUNIÃO
ORDINÁRIAMENTE
NA PENÚLTIMA SEXTA
DE CADA MêS
EXCETO SE
DESNECESSÁRIO
EXTRAORDINÁRIA
MEDIANTE CONVICAÇÃO
DE QLQR DOS MEMBROS
COMPETE
I - JULGAR REPRESENTAÇÃO
CONTRA MAGISTRADOS
POR EXCESSO INJUSTIFICADO
DE PRAZOS
LEGAIS
E REGIMENTAIS
AUTUADA A REPRESENTAÇÃO
SERÁ ENCAMINHADA
AO PRESIDENTE
SE DESEMBARGADORES
SERÁ RELATOR
AO CORREGEDOR
MAGISTRADO DE 1º GRAU
SERÁ RELATOR
PROCEDIMENTO
OUVIDO O MAGISTRADO
NO PRAZO DE 10 DIAS
A REPRESENTAÇÃO
PODERÁ SER
ARQUIVADA
POR DECISÃO DO RELATOR
SE NÃO ARQUIVADO
SERÁ INTIMADO O MAGISTRADO
P/ JUSTIFICAR
NO PRAZO DE 15 DIAS
SE INFUNDADA
O RELATOR PODERÁ
EM 48 HORAS
DETERMINAR A PRATICA DO ATO
EM 10 DIAS
SE PROCEDENTE
MAGISTRADO SERÁ INTIMADO
PARA PRATICAR ATO
EM 10 DIAS
SE INERTE O MAGISTRADO
OS AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS
AO SEU SUBSTITUO LEGAL
P/ DECISÃO EM
10 DIAS
II - TABELA DO REGIMENTO
DE CUSTAS DAS SERVENTIAS
REGULAMENTAR E
ATUALIZAR
III - JULGAR AGRAVO INTERNO
INTERPOSTO DA
DECISÃO PROFERIDA
PELO PR DO TRIBUNAL
IV- EXERCER AS FUNÇÕES
QUE LHE FOREM
DELEGADAS
PELO
CONSELHO ESPECIAL
OU TRIBUNAL PLENO