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Casamento urgente em caso de moléstia grave (Registro (Será realizado pelo…
Casamento urgente em caso de moléstia grave
O CC prevê situação especial para a celebração do casamento no casos de
moléstia grave do contraente
Sendo
urgente
a celebração
Momento da realização da celebração
A celebração, nestes casos, é antecipada e realizada mesmo
sem prévia habilitação
para o casamento
Local da Celebração
poderá ocorrer no local onde estiver o nubente impedido
As testemunhas
necessária a presença de
02 testemunhas
que saibam ler e escrever (CC, art. 1.539, caput).
admitem-se os parentes como testemunhas.
A autoridade para celebração
É necessária a presença da autoridade celebrante
A falta da autoridade competente para a celebração poderá ser suprida por qualquer dos seus
substitutos legais
Registro
Será realizado pelo Oficial ou seu Escrevente
Se nenhum deles estiver presente na celebração, sua falta será suprida pela nomeação de um oficial ad hoc
será registrado no prazo de 05 dias
A necessidade de Habilitação
Decisão da CGJ dispensou completamente a habilitação do casamento
Algumas normas exigem a realização
antes do registro
e aconselhável realizar o procedimento de habilitação, ainda que posterior ao casamento, como condição ao registro deste, conferindo maior segurança jurídica ao ato, sem prejuízo do interesse dos contraentes
A certidão de casamento será expedida da mesma forma que as certidões dos demais casamentos.