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4 - RI (DO CONSELHO ESPECIAL (INTEGRAM O CONSELHO (10 ELEITOS (ELEITO QUEM…
4 - RI
DO CONSELHO ESPECIAL
PRESIDIDO
PELO PR DO TRIBUNAL
SE IMPEDIDO
1º VICE
OU PELO 2º VICE
DE AMBOS
DO MEMBRO
MAIS ANTIGO
COMPOSIÇÃO
21 MEMBROS
COM REPRESENTAÇÃO
DA OAB
E MP
COMPETÊNCIA
DE NATUREZA
JURISDICIONAL
INTEGRAM O CONSELHO
11 MAIS ANTIGOS :older_man:
PR
1º VICE
2º VICE
CORREGEDOR
:heavy_plus_sign: 7 MAIS ANTIGOS
10 ELEITOS
PELO
TRIBUNAL PLENO
:circus_tent:
VOTAÇÃO
SECRETA :zipper_mouth_face:
OBS O
QUINTO CONSTITUCIONAL
ELEITO QUEM TIVER
MAIORIA SIMPLES
EMPATE
SERÁ O MAIS ANTIGO
QÚORUM DA ELEIÇÃO
PRESENÇA DA M.A
MANDATO
:calendar:
2 ANOS
ADMITIDA
UMA RECONDUÇÃO
POR 4 ANOS
O DESEMBARGADOR
QUE INTEGRAR O CONSELHO
SE TORNARÁ
INELEGÍVEL
DESPREZADO
O PERÍODO
IGUAL OU INFERIOR
A 6 MESES
SUPLENTES
SERÃO CONSIDERADOS
NA ORDEM
DECRESCENTE
DA VOTAÇÃO
DOS
MEMBROS NÃO ELEITOS
NA FALTA
SERÁ OBS A ANTIGUIDADE
SUBSTITUÇÃO
CASOS
NAS FÉRIAS
NOS AFASTAMENTOS
E IMPEDIMENTOS
CONVOCAÇÃO
:loudspeaker:
PR DO TRIBUNAL :crown: :circus_tent:
11 ANTIGOS
PELOS ANTIGOS
EXCLUÍDOS
OS SUPLENTES
E A RECUSA
10 ELEITOS
PELOS SUPLENTES
NA FALTA
PELA ANTIGUIDADE
OS MEMBROS CONVOCADOS
FICARÃO
VINCULADOS
AOS PROCESSOS QUE LHES
FORAM DISTRIBUÍDOS
REUNIÕES
PRESENÇA DE 11 MEMBROS
INTEIRO DEPOIS DA METADE,
QUÓRUM QUALIFICADO
NO MÍN. 2/3 DOS MEMBROS (14)
CONSIDERADOS OS SUBSTITUTOS
VERIFICADO
NO ÍNICIO DA SESSÃO
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL
JURISDICIONAIS
ORIDINÁRIAS
O QUE É?
É A COMPETÊNCIA P/
CONHECER
E JULGAR
A CAUSA PELA 1ª VEZ
É O PODER DE JULGAR
CONFERIDO
A JUIZ :male-judge:
OU TRIBUNAL
PRIVATIVAMENTE
NÃO PODE SER
PRORROGADO
NEM OFERECIDO A OUTRO
JUIZ :male-judge:
OU TRIBUNAL
Art. 13 - PROCESSAR E JULGAR
NOS CRIMES
COMUNS
E DE RESPONSABILIDADE
QUEM?
GOVERNADORES DO TERR.
E O VICE-GOVER.
SECRETÁRIOS DE GOVERNO
DO DF
E DOS TERRITÓRIOS
GOVERNADOR DO DF
SERÁ PELO STJ
NOS CRIMES COMUNS
DEPUTADOS DISTRITAIS
NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSA
JUÍZES DO DFT
JUÍZES SUBSTITUTOS DO DF
RESSALVADA A
COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA ELEITORAL
SERÃO JULGADOS PELO STJ
DESEMBARGADORES DO TJDFT
NOS CRIMES
COMUNS
E DE RESPONSA
MS E HD CONTRA ATOS
DO PR DO TRIBUNAL
ÓRGÃOS
MEMBROS
DO PG DE JUSTIÇA DO DFT
CLDF
PRESIDENTE
E MEMBROS DA MESA
TCDF
PRESIDENTE
E MEMBROS
GOVERNADOR DO DF
GOVERNADOR DE TERRITÓRIO
HC QUANDO
COATOR OU PACIENTE
FOR AUTORIDADE
DIRETAMENTE SUJEITA
A JURISDIÇÃO DO CONSELHO ESPECIAL
RESSALVADA COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA ESPECIAL
E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
QUEM?
GOVERNADOR DE TERRITÓRIO
VICE - GO DO DF
VICE- GO DE TER.
SECRETÁRIOS DE GO
DF
E TERRITÓRIOS
DEPUTADOS DISTRITAIS
JUÍZES DE DIREITO DO DFT
JUÍZES SUBSTITUTOS DO DF
PG DO DF
MI CONTRA
NORMA FOR DE ATRIBUIÇÃO
DOS GOVERNOS
DF
TERRITÓRIOS
DA CLDF
OU DO TCDF
CONFLITO
DE COMPETÊNCIA
ENTRE
ÓRGÃOS
E DESEMBARGADORES
DO PRÓPRIO TRIBUNAL
DOS PRÓPRIOS JULGADOS
AÇÃO RECISÓRIA
E REVISÃO CRIMINAL
INCIDENTE DE
ARGUIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE