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A Celebração Civil do Casamento (LOCAL E DATA (As normas estaduais…
A Celebração Civil do Casamento
A celebração poderá ser:
Civil
Religiosa
Ainda que a celebração seja religiosa, o
registro desse casamento
, se faz conforme a lei civil brasileira
As custas e emolumentos
A celebração é gratuita
as normas podem definir valores de reembolso no caso de deslocamento para celebração do casamento fora da Serventia.
LOCAL E DATA
serão determinados pela autoridade que houver de presidir o ato
deverá o celebrante agir com razoabilidade, levando em conta a conveniência dos nubentes.
As normas estaduais regulamentam o procedimento da escolha
algumas determinam que o celebrante deverá obedecer a vontade das partes
outras já deixam pré-estabelecido o local e as datas para celebração
Em regra, a celebração acontecerá no RCPN
contudo, nada impede que se faça em um prédio particular.
PETIÇÃO
Devem os nubentes firmar petição solicitando que a autoridade celebrante designe a data e hora da celebração
instruindo-a com a certidão de que estão habilitados para o casamento
SOLENIDADE PÚBLICA
A solenidade busca garantir a livre, espontânea e consciente colheita da manifestação da vontade dos nubentes
Procedimento
Deve ocorrer em local a portas abertas
Tanto no Cartório
Quanto quando realizada em prédio particular
Na presença de 02 testemunhas
Serão 04 as testemunhas nas hipóteses de:
um dos contraentes não souber ou não puder assinar
o casamento se realizar em edifício particular.
a cumulatividade destes requisitos dependerá do que for estabelecido nas normas estaduais, umas entendem que sim, precisam dos dois requisitos, outras entende que não, basta a presença de um deles