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ENTIDADES PARAESTATAIS E O TERCEIRO SETOR (SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS…
ENTIDADES PARAESTATAIS E O TERCEIRO SETOR
SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
criação
autorização em lei
só se efetiva com o registro do respectivo ato constitutivo no registro civil das PJs (efetuado por entidades privadas)
a lei autoriza a criação, mas a entidade é criada por particulares
objeto
atividade social, representada por um serviço de utilidade pública, beneficiando grupamentos sociais ou profissionais
"Sistema S" - Senai, Sesc, Sesi, Senac, Senar, Sescoop, Sest, Senat, Sebrae
costumam funcionar ligadas a entidades privadas de categorias econômicas
administração e patrimônio próprios
recursos
são mantidas por recursos oriundos de contribuições instituídas no interesse de categorias profissionais ou de interesse no domínio econômico, de natureza tributária, conhecidas como
contribuições parafiscais
- recolhidas compulsoriamente; repassadas diretamente pela Receita Federal às entidades para custear as atividades desenvolvidas
adicionalmente, podem chegar a receber recursos orçamentários
PJ com personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por meio de autorização legal, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais
controle
dever de prestar contas
fiscalização do TCU
costumam se vincular aos órgãos da administração direta
foro competente
justiça estadual
pessoal
empregados privados, sujeitos às normas da CLT
são equiparados como funcionários públicos para fins penais e de improbidade administrativa
submetem-se à Lei de Improbidade Administrativa
seleção
não
depende de concurso público (deve realizar um processo seletivo, ainda que de forma simplificada)
contratações
seguem um regulamento próprio de contratações
regulamentos próprios
não
podem inovar na ordem jurídica
não
dependem de licitação