1.Organização Administrativa
1.10 Agências Executivas - VI
Qualificação dada a
Autarquia OU
Fundação Pública
Feita via
Que tenha celebrado CONTRATO DE
GESTÃO com o Ministério Supervisor
AG. Reguladoras
≠
Agências Executivas, (CF)
Requisitos:
Agências Executivas
Decreto
Ato Chefe do Executivo
AG. Reguladoras
Atividades administra-
tivas típicas de Estado
Controle e
Podem ter a competência de fiscalizar
particulares, mas esse não será o
ponto fundamental de seus objetivos
Vantagem:
Fiscalização
OBS 3 tipos de CONTRATO DE GESTÃO
1) Agência Executiva
3) OS (Lei 9637/98)
2) Art. 37, §8º, CF/88: ampliar a autonomia
órgãos/ entidades da Adm Direta/indireta
(regulado pela lei 13.934/19 - Contrato de DESEMPENHO)
Ampliação da Autonomia
Dispensa de licitação em
razão do valor em DOBRO
Ter um Plano estratégico de
Reestruturação e
Desenvolvimento Institucional
Celebrado um Contrato de Gestão
- Mínimo de 1a
- Objetos/metas/indicadores desempenho
- Recursos necessários
- Instrumentos p/ avaliação #
Desqualificação
Mediante Decreto
Iniciativa do Min. Supervisor
- no âmbito da U + AUT fed + FP. fed
- acordo entre órgão/entidd supervisora e órgão/entidd supervisionado.
- acordo celebrado por meio dos administradores
- p/ estabelecer: metas de desempenho, prazos de execução, indicadores de qualidade
- Contrapartida: flexibilidade e autonomia especiais (permite ao supervisionado: definição estrutura regimental, sem aumento de despesas; ampliação autonomia adm: celebração de contratos, estabelecer limites p/ despesas de pequeno vulto, autorização p/ formar banco de horas.
- pz de vigência: mín 1a e máx 5a