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1.Organização Administrativa
1.10 Agências Executivas - VI (Qualificação…
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OBS 3 tipos de CONTRATO DE GESTÃO
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2) Art. 37, §8º, CF/88: ampliar a autonomia
órgãos/ entidades da Adm Direta/indireta
(regulado pela lei 13.934/19 - Contrato de DESEMPENHO)
- Mínimo de 1a
- Objetos/metas/indicadores desempenho
- Recursos necessários
- Instrumentos p/ avaliação #
- no âmbito da U + AUT fed + FP. fed
- acordo entre órgão/entidd supervisora e órgão/entidd supervisionado.
- acordo celebrado por meio dos administradores
- p/ estabelecer: metas de desempenho, prazos de execução, indicadores de qualidade
- Contrapartida: flexibilidade e autonomia especiais (permite ao supervisionado: definição estrutura regimental, sem aumento de despesas; ampliação autonomia adm: celebração de contratos, estabelecer limites p/ despesas de pequeno vulto, autorização p/ formar banco de horas.
- pz de vigência: mín 1a e máx 5a