1.Organização Administrativa
1.10 Agências Executivas - VI

Qualificação dada a

Autarquia OU

Fundação Pública

Feita via

Que tenha celebrado CONTRATO DE
GESTÃO com o Ministério Supervisor

AG. Reguladoras

Agências Executivas, (CF)

Requisitos:

Agências Executivas

Decreto

Ato Chefe do Executivo

AG. Reguladoras

Atividades administra-
tivas típicas de Estado

Controle e

Podem ter a competência de fiscalizar
particulares, mas esse não será o
ponto fundamental de seus objetivos

Vantagem:

Fiscalização

OBS 3 tipos de CONTRATO DE GESTÃO

1) Agência Executiva

3) OS (Lei 9637/98)

2) Art. 37, §8º, CF/88: ampliar a autonomia
órgãos/ entidades da Adm Direta/indireta
(regulado pela lei 13.934/19 - Contrato de DESEMPENHO)

Ampliação da Autonomia

Dispensa de licitação em
razão do valor em DOBRO

Ter um Plano estratégico de

Reestruturação e

Desenvolvimento Institucional

Celebrado um Contrato de Gestão

  • Mínimo de 1a
  • Objetos/metas/indicadores desempenho
  • Recursos necessários
  • Instrumentos p/ avaliação #

Desqualificação

Mediante Decreto

Iniciativa do Min. Supervisor

  • no âmbito da U + AUT fed + FP. fed
  • acordo entre órgão/entidd supervisora e órgão/entidd supervisionado.
  • acordo celebrado por meio dos administradores
  • p/ estabelecer: metas de desempenho, prazos de execução, indicadores de qualidade
  • Contrapartida: flexibilidade e autonomia especiais (permite ao supervisionado: definição estrutura regimental, sem aumento de despesas; ampliação autonomia adm: celebração de contratos, estabelecer limites p/ despesas de pequeno vulto, autorização p/ formar banco de horas.
  • pz de vigência: mín 1a e máx 5a
OBS