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DEVERES DAS PARTES E PROCURADORES (Art. 77, CPC (SÃO DEVERES (NÃO PRODUZIR…
DEVERES DAS PARTES E PROCURADORES
Art. 77, CPC
SÃO DEVERES
EXPOR OS FATOS
CONFORME A VERDADE
NÃO FORMULAR
PRETENSÃO
SEM FUNDAMENTO
E
NÃO APRESENTAR
DEFESA
SEM FUNDAMENTO
NÃO PRODUZIR
PROVAS
OU ATOS
DESNECESSÁRIOS
CUMPRIR
DECISÕES JURISDICIONAIS
EXPRESSÕES OFENSIVAS
É VEDADO
:forbidden:
CASO SEJAM POR ESCRITO
JUIZ ORDENARÁ QUE
SEJAM RISCADAS :pencil2:
CASO SEJAM
ORALMENTE
SE PERSISTIR
SERÁ CASSADA A PALAVRA
MULTA
ATÉ 20% DO VALOR DA CAUSA
Art. 107 - DIREITOS
DO ADVOGADO
É PERMITIDA A OBTENÇÃO
DE CÓPIAS DOS AUTOS
DE QLQR PROCESSO
MSM SEM PROCURAÇÃO
SALVO SEGREDO DE JUSTIÇA