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1.Organização Administrativa
1.5 Formas de Controle (Externo (1)…
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OBS:
O fenômeno da SUBORDINAÇÃO é
privativo da AD enquanto a VINCULA-
ÇÃO é privativa da relação da AD com AI
Errado:
1ª parte) ERRADA: posso ter subordi-
nação quando ocorre desconcentração
dentro de cada entidade da ADM Indireta
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Dentro do mérito Adm, no âmbito da hierarquia,
se manifestam poderes como dar ordens,
revisão, avocar e delegar, dentre outros.
A TUTELA pode se manifestar como um controle
de legitimidade (conformidade com a lei) e/ou de
mérito (oportunidade e conveniência) desde que
tais formas de controle estejam previstas em LEI
OBS: Dificuldade Contramajoritária: Exec/ Legisl: eleitos; Jud:
Não eleito. Entrar com ação Jud para controlar decisão do
Exec/Legisl.ocorre a dificuldade a contramajoritária.
EX: STF delcara a inconst. de uma Lei do Legisl.