Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Organização do DF - 01/02 (Organização Administrativa (COMPETÊNCIAS…
Organização do DF - 01/02
Título II - Da Organização do DF
Disposições Gerais
Símbolos do
DF
- BHBr
Hino
Brasão
Bandeira
Obs:
Esses simbolos sao diferentes da CF
Na CF:
BHAS
Bandeira, Hino, Armas, Selos Nacionais
Obs: Somente LEI pode criar novos simbolos
Obs: Se falar que é simbolo de Brasília tá errado
Brasilia é a SEDE do Gov. do DF
BRASILIA é a Capital do Brasil, não o DF.
Organização Administrativa
"A não ganha mais que S"
O Administrador (da RA) NAO pode ganhar mais que o Secretario de Governo do DF
Obs: Pode ganhar a mesma coisa
COMPETÊNCIAS
Comum - DF e União
Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
Concorrente - DF e União para
legislar
sobre
Direito PUFETO
Penitenciário
Econômico
Financeiro
Urbanístico
Tributário
Orçamento
Obs: Os 4 ultimos é tudo sobre economia
Junta Comercial
Custas de Serviços Forenses
legislar sobre: cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Privativa- Só DF
Aqui vão ser coisas especificas do DF. Ex: Limpar as ruas.
NAO EXISTE competencia PRIVATIVA para LEGISLAR no DF
Obs: Na CF, privativa é pra legislar!
Aqui é administrativa e legislar
, MAS aparece na lei SEM a palavra "legislar". Aparece "dispor", entre outros..
O DF possui a competência PRIVATIVA de adquirir bens por
interesse social, necessidade ou utilidade pública
, até mesmo mediante desapropriação, observada a legislação em vigor.
Obs: Ver art. 22, II da CF!:
Compete privativamente à União LEGISLAR sobre desapropriação
Exercer o poder de polícia Administrativa
Obs:
P/ diferenciar:
Seguridade Social
Compete CONCORRENTEMENTE legislar sobre a PREVIDENCIA SOCIAL, proteção e defesa da saúde
Compete PRIVATIVAMENTE à UNIAO legislar sobre a SEGURIDADE SOCIAL
Transito
Comp. Comum: Estabelecer e implantar a politica de educação para seguranca no transito
Comp Privativa: disciplinar o transito LOCAL
Ver artigos 15, 16 e 17 e memorizar
CRIACAO ou EXTINCAO (fusao nao!)
de
RAs é por LEI aprovada por MA
Obs:
Isso NAO É LEI COMPLEMENTAR, apesar do quorum ser MA
Qnd se cria nova RA, cria-se AUTOMATICAMENTE
CONSELHO TUTELAR
para essa regiao
Macete: TutelAR (RA ao contrario)
Obs:
NAO PRECISA de consulta à população
(que nem precisa pra criar estado/municipio)
Obs (pode confundir):
A
substituição de um ADMINISTRADOR REGIONAL destituído
do cargo
DEVERÁ
ser feita mediante
um processo de escolha com PARTICIPACAO POPULAR.
Obs: Na lei ta assim:
"A lei vai dispor sobre a participação da população"
Cada RA terá um
Conselho de Representantes Comunitários
, com funções FIS CO - FISCALIZADORAS e CONSULTIVAS
Obs; NA LO ta assim: ...funcoes fisco
NA FORMA DA LEI
(entao lei tratara desse tema)
DF organiza-se em RA (Reg. Administrativas), com vistas à DESCENTRALIZACAO ADMIN
Vedações ao DF
Recusar fé aos seus documentos
Subvencionar ou auxiliar PROPAGANDA POLITICO-PARTIDARIA ou com fim estranho à ADM PUB
Estabelecer cultos religiosos, RESSALVADA A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PUBLICO
Doar bens IMOVEIS de seu patrimonio, conceder isencoes fiscais ou remissoes de dividas SEM EXPRESSA AUTORIZACAO DA CLDF