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CONFLITO DE NORMAS PENAIS (PRINCÍPIOS (SECA) (SUBSIDIARIEDADE (TÁCITA…
CONFLITO DE NORMAS PENAIS
ANOMIA
AUSÊNCIA DE NORMA
SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE
ANTINOMIA
NORMAS EM CONFLITO
REAL
APARENTE
CRITÉRIOS P/ SOLUÇÃO DOS CONFLITOS
HIERARQUICO
:crown:
HIERARQUIA DAS NORMAS
CRONOLÓGICO
:alarm_clock:
LEI POSTERIOR
REVOGA
A LEI ANTERIOR
ESPECIALIDADE
:star:
PREVALECE A NORMA
ESPECIAL
EM RELAÇÃO A NORMA
GERAL
PRINCÍPIOS (SECA)
SUBSIDIARIEDADE
EXPRESSA
SE FATO NÃO CONSTITUIR CRIME MAIS GRAVE
TÁCITA
EXTORSÃO
CONSTRNGIMENTO ILEGAL
É UM PROBLEMA DE SUBSUNÇÃO
DO FATO À NORMA
ESPECIALIDADE
:star:
NORMA
ESPECIAL
AFASTA
A NORMA GERAL
CONSUNÇÃO
CRIME
FIM
ABSORVE O CRIME
MEIO
STJ. SUM. 17
QND O FALSO
SE EXAURE
NO ESTELIONATO
SEM MAIS PONTECIALIDADE
LESIVA
É POR ESTE ABSOLVIDO
CRIMES
PROGRESSIVO
DOLO SEMPRE FOI MATAR
PORÉM, NO CAMINHO
ELE LESIONOU PARA MATAR
PROGRESSÃO CRIMINOSA
QND HÁ MUDANÇA DO DOLO
NÃO QUER SÓ LESIONAR
AGORA QUER MATAR
MEIO E FIM
PORTE DE ARMA
E HOMICÍDIO
ALTERNATIVIDADE
QND A NORMA DISPÕE DE
VÁRIAS FORMAS DE REALIZAÇÃO
CONFLITO APARENTE DE NORMAS