Poder Judiciário - Composição

Supremo Tribunal Federal - STF

  • Compõe-se de 11 Ministros;
  • Mais de 35 e menos de 65 anos;
  • de notório saber jurídico e reputação ilibada;
  • Nomeados Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado;

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

  • Compõe-se de 15 (quinze) membros;
  • Mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

  • No mínimo, 33 Ministros;
  • Mais de 35 e menos de 65 anos;
  • Notório saber jurídico e reputação ilibada;
  • Nomeados pelo Presidente, após aprovação por maioria absoluta do Senado.

Tribunais Regionais Federais - TRF's

  • No mínimo, 7 ministros
    (quando possível, da região);
  • Mais de 30 e menos de 65 anos;
  • Nomeados pelo Presidente.

Presidente do CNJ = Presidente do STF
Em caso de substituição ou impedimento = Vice do STF

Demais membros = Nomeados pelo Presidente
Apos aprovação pela Maioria Absoluta do Senado

Membros

9 Membros do Poder Judiciário

1 Ministro do STJ Indicado
(Ministro-Corregedor)

1 Ministro doTST indicado

Presidente do STF
(Presidente)

Indicados Pelo STJ

  • 1 Des. TRF's;
  • 1 JF.

Indicados Pelo TST

  • 1 De. TRT's;
  • 1 JT.

2 Membros do MP

  • 1 MPU, Indicado pelo PGR;
  • 1 MPE, ESCOLHIDO pelo PGR e Indicados pelo órgão competente.

2 Advogados
Indiciados Pelo Conselho Federal da OAB

Indicados Pelo STF

  • 1 Des. TJ's;
  • 1 JD.

2 Cidadãos
Notório Saber jurídico e reputação ilibada

  • 1 indicado pelo Senado
  • 1 indicado pela CDF

Sendo que:

1/3 de Des. TRF's = 11;
1/3 de Des. TJ's= 11.

  • Indicados em lista tríplice de cada tribunal

Terço Constitucional

  • 1/3 entre adv. e MP = 11 (alternadamente).
  • lista sêxtupla de cada instituição;
  • Lista tríplice do STJ;
  • Até 20 dias para aprovação do Presidente.

Advogados

  • 10 anos de profissão;
  • indicados pelo Conselho federal da OAB.

Membros do MP

  • MPF/ MPDFT/ MPE;
  • 10 anos de carreira.
  • Indicados pelos respectivos MP's

Sendo que:

Quinto Constitucional

  • 1/5 entre adv. e MP;
  • lista sêxtupla de cada instituição;
    Lista tríplice do STJ;
  • 20 dias para aprovação do Presidente.

Os demais, promoção por antiguidade e merecimento, alternadamente
JF's com mais de 5 anos de exercício.

Advogados

  • 10 anos de profissão;
  • indicados pelo Conselho federal da OAB.

Membros do MP

  • 10 anos de carreira;
  • Indicados pelo MPF.

O CNJ exerce controle sobre todo o poder judiciário?
Não! Não sobre o STF.