Poder Judiciário - Composição
Supremo Tribunal Federal - STF
- Compõe-se de 11 Ministros;
- Mais de 35 e menos de 65 anos;
- de notório saber jurídico e reputação ilibada;
- Nomeados Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado;
Conselho Nacional de Justiça - CNJ
- Compõe-se de 15 (quinze) membros;
- Mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
Superior Tribunal de Justiça - STJ
- No mínimo, 33 Ministros;
- Mais de 35 e menos de 65 anos;
- Notório saber jurídico e reputação ilibada;
- Nomeados pelo Presidente, após aprovação por maioria absoluta do Senado.
Tribunais Regionais Federais - TRF's
- No mínimo, 7 ministros
(quando possível, da região); - Mais de 30 e menos de 65 anos;
- Nomeados pelo Presidente.
Presidente do CNJ = Presidente do STF
Em caso de substituição ou impedimento = Vice do STF
Demais membros = Nomeados pelo Presidente
Apos aprovação pela Maioria Absoluta do Senado
Membros
9 Membros do Poder Judiciário
1 Ministro do STJ Indicado
(Ministro-Corregedor)
1 Ministro doTST indicado
Presidente do STF
(Presidente)
Indicados Pelo STJ
- 1 Des. TRF's;
- 1 JF.
Indicados Pelo TST
- 1 De. TRT's;
- 1 JT.
2 Membros do MP
- 1 MPU, Indicado pelo PGR;
- 1 MPE, ESCOLHIDO pelo PGR e Indicados pelo órgão competente.
2 Advogados
Indiciados Pelo Conselho Federal da OAB
Indicados Pelo STF
- 1 Des. TJ's;
- 1 JD.
2 Cidadãos
Notório Saber jurídico e reputação ilibada
- 1 indicado pelo Senado
- 1 indicado pela CDF
Sendo que:
1/3 de Des. TRF's = 11;
1/3 de Des. TJ's= 11.
- Indicados em lista tríplice de cada tribunal
Terço Constitucional
- 1/3 entre adv. e MP = 11 (alternadamente).
- lista sêxtupla de cada instituição;
- Lista tríplice do STJ;
- Até 20 dias para aprovação do Presidente.
Advogados
- 10 anos de profissão;
- indicados pelo Conselho federal da OAB.
Membros do MP
- MPF/ MPDFT/ MPE;
- 10 anos de carreira.
- Indicados pelos respectivos MP's
Sendo que:
Quinto Constitucional
- 1/5 entre adv. e MP;
- lista sêxtupla de cada instituição;
Lista tríplice do STJ; - 20 dias para aprovação do Presidente.
Os demais, promoção por antiguidade e merecimento, alternadamente
JF's com mais de 5 anos de exercício.
Advogados
- 10 anos de profissão;
- indicados pelo Conselho federal da OAB.
Membros do MP
- 10 anos de carreira;
- Indicados pelo MPF.
O CNJ exerce controle sobre todo o poder judiciário?
Não! Não sobre o STF.