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Poder Judiciário - Composição (Conselho Nacional de Justiça - CNJ Compõe…
Poder Judiciário - Composição
Supremo Tribunal Federal - STF
Compõe-se de 11 Ministros;
Mais de 35 e menos de 65 anos;
de notório saber jurídico e reputação ilibada;
Nomeados Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado;
Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Compõe-se de 15 (quinze) membros;
Mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
Presidente do CNJ = Presidente do STF
Em caso de substituição ou impedimento = Vice do STF
Demais membros = Nomeados pelo Presidente
Apos aprovação pela Maioria Absoluta do Senado
O CNJ exerce controle sobre todo o poder judiciário?
Não! Não sobre o STF.
Membros
9 Membros do Poder Judiciário
1 Ministro do STJ Indicado
(Ministro-Corregedor)
Indicados Pelo STJ
1 Des. TRF's;
1 JF.
1 Ministro doTST indicado
Indicados Pelo TST
1 De. TRT's;
1 JT.
Presidente do STF
(Presidente)
Indicados Pelo STF
1 Des. TJ's;
1 JD.
2 Membros do MP
1 MPU, Indicado pelo PGR;
1 MPE, ESCOLHIDO pelo PGR e Indicados pelo órgão competente.
2 Advogados
Indiciados Pelo Conselho Federal da OAB
2 Cidadãos
Notório Saber jurídico e reputação ilibada
1 indicado pelo Senado
1 indicado pela CDF
Superior Tribunal de Justiça - STJ
No mínimo, 33 Ministros;
Mais de 35 e menos de 65 anos;
Notório saber jurídico e reputação ilibada;
Nomeados pelo Presidente, após aprovação por maioria absoluta do Senado.
Sendo que:
1/3 de Des. TRF's = 11;
1/3 de Des. TJ's= 11.
Indicados em lista tríplice de cada tribunal
Terço Constitucional
1/3 entre adv. e MP = 11 (alternadamente).
lista sêxtupla de cada instituição;
Lista tríplice do STJ;
Até 20 dias para aprovação do Presidente.
Advogados
10 anos de profissão;
indicados pelo Conselho federal da OAB.
Membros do MP
MPF/ MPDFT/ MPE;
10 anos de carreira.
Indicados pelos respectivos MP's
Tribunais Regionais Federais - TRF's
No mínimo, 7 ministros
(quando possível, da região);
Mais de 30 e menos de 65 anos;
Nomeados pelo Presidente.
Sendo que:
Quinto Constitucional
1/5 entre adv. e MP;
lista sêxtupla de cada instituição;
Lista tríplice do STJ;
20 dias para aprovação do Presidente.
Advogados
10 anos de profissão;
indicados pelo Conselho federal da OAB.
Membros do MP
10 anos de carreira;
Indicados pelo MPF.
Os demais, promoção por antiguidade e merecimento, alternadamente
JF's com mais de 5 anos de exercício.