Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - Lei 9.784/99 (2) TIPOS (A) TÁCITA …
CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
- Lei 9.784/99
2) TIPOS
A) TÁCITA
por decurso do tempo
(DECAI em 5 anos)
Art. 54 da Lei 9.784/99
requisitos
Gerou efeitos FAVORÁVEIS aos destinatários
Inexistir MÁ-FÉ
Ato ILEGAL
Contar com + de 5 anos da data praticada
B) EXPRESSA
Art. 55 da lei .9784/99
requisitos
Defeito SANÁVEL
Teoria Dualista (nulidade absoluta e relativa)
Convalidação pela ADMINISTRAÇÃO
Judiciário NÃO!
NÃO gera prejuízos ao INTERESSE PÚBLICO nem a TERCEIROS
Ato ILEGAL
1) CONCEITO: " possibilidade de a Administração corrigir o defeito de determinado ato permitindo que ele continue no ordenamento jurídico. É uma forma de aproveitar os efeitos produzidos pelo ato.
divergência na doutrina se se trata de ato discricionário ou vinculado
PREVALECE QUE É DISCRICIONÁRIO
critério legal: "a Administração poderá convalidar o ato" - Art. 55 da lei 9.784/99
di Pietro considera a convalidação um ato vinculado. Exceção: vício de competência (ato discricionário)
3) Quando o vício é sanável?
Impossibilidade de Convalidar
OBJETO
FINALIDADE
MOTIVO
Possibilidade de Convalidar
EXCEÇÃO: erro gravíssimo, NÃO convalida
Competência EXCLUSIVA
Forma ESSENCIAL
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVA =
RATIFICAÇÃO
FORMA
- forma NÃO ESSENCIAL
4) EFEITOS:
EX TUNC - Objetivo: legitimar os efeitos produzidos antes