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Entidades PARAESTATAIS - 31/01 (Serviços Sociais Autônomos (Controle:…
Entidades PARAESTATAIS - 31/01
Paraestatais de Forma Geral
DESESTATIZACAO
Publicização: Transferir servicos de interesse social para Entidades Privadas SEM FINS LUCRATIVOS
Privatização: Atividades com fim lucrativo passa pro mercado.
Terceiro Setor = Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos
As PARAESTATAIS são uma parcela do Terceiro Setor.
Sujeitam-se a Regime Juridico de Direito Privado parcialmente DERROGADO pelo direito público.
EX: Nao sao obrigadas a fazer Licitação, MAS precisam fazer um processo de seleção com algumas caracteristicas pra garantir o interesse público. TEM QUE OBSERVAR OS PRINCIPIOS DA ADM PUB
Quais são os grupos de entidades Paraestatais?
Organizações Sociais (OS)
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Serviços Sociais Autônomos (Sistema S)
Entidades de Apoio (cai pouco)
Instituições Comunitárias de Educação Superior (Ices)
Organizações da Sociedade Civil
As entidades paraestatais não gozam do regime da Fazenda Pública (privilégios processuais de dilação de prazo recursal e SISTEMA DE PRECATORIOS).
Serviços Sociais Autônomos
SISTEMA S. Ex: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, Sest.
Chamados de Entidades de Cooperação Governamental
Executam atividades de UTILIDADE PUBLICA que beneficiam DETERMINADOS GRUPAMENTOS SOCIAIS (nao é serv. público) ou PROFISSIONAIS
Normalmente para aprendizado profissionalizante ou assistencia social
Criação: AUTORIZADO POR LEI
Depois da Autorização tem o REGISTRO. Quem faz esse registro são os PARTICULARES
No caso de SEM, EP, Fund. dir. privado, apesar de serem autorizadas por lei, quem faz o registro é o Estado.
Regime de Pessoal
Mas sao considerados funcionarios publicos para fins penais e de improbidade (pq recebem verba publica)
Empregados PRIVADOS (não são emp. públicos, nao fazem concurso)
RECURSOS:
Tem CONTRIBUICOES PARAFISCAIS
Esses recursos são arrecadados pela Receita e entregues à elas, MAS não fazem parte o Orçamento.
MAAAAS, eles tambem podem receber dotações orçamentárias.
Obs: Independem de contraprestração direta - a gente paga mesmo sem utilizar sevico
Obs IMP: Devido a esse fato, sofrem SUPERVISAO MINISTERIAL
Controle:
Sofrem Supervisao Ministerial
Foro Competente na Justica Estadual
Deve prestar contas ao TContas
(Contribuições parafiscais)
Organizações Sociais
Definição
PJ direito Privado S/ fins lucrativos
Recebe delegação do poder Público mediante CONTRATO DE GESTAO
Obs: Esse contrato de gestao é diferente daquele das agencias executivas
Obs: A ADM Publica NAO PRECISA fazer licitação para contratar OS. É DISPENSAVEL!
MAS a OS tem que ter sido qualicada pelo mesmo ENTE
Obs: Nesse contrato, os interesses sao RECIPROCOS. Não é que nem no contrato administrativo que a ADM quer o menor preco e o particular quer o maior preço
Desempenha Serv. Publ. de Natureza Social
Atuam nas áreas de Ensino, Pesq. Cientifica, Des. Tecnologico, Meio ambiente, Cultura e Saúde.
É QUALIFICACAO JURIDICA
Entidade não é criada como organização social. Ela se qualifica
Qualificação é discricionaria, dependendo do ministerio que atua na area da entidade (Essa analise de qualificação pode ser por DIVERSOS orgaos)
Atuam no setor de serviços NAO EXCLUSIVOS do Estado. (Lembrar do PDRAE)
Ex: Uma empresa assumir a gestão de um hospital publico.
Recebem FOMENTO do Estado:
Cessao de Bens Públicos
Cessão de Servidor
Obs: O servidor qnd cedido pelo poder publico NAO PODE RECUSAR
Recursos Orçamentários
Obs: Esse fomento mostra como as OS surgiram para absorver as atividaes da ADM PUBLICA (Essa era a ideia inicial com as OS)
Desqualificação:
Pelo poder Executivo em PROCESSO ADMNISITRATIVO
Deve possuir
CONSELHO de ADMINISTRAÇÃO
Conselho Deve possuir representante
do PODER PUBLICO
da COMUNIDADE
Contratos firmados com particulares não precisam de licitação, mas devem ser de forma
OBJETIVA
IMPESSOAL
PUBLICA
Obs: A OS segue seu REGULAMENTO PROPRIO
Regime Pessoal: IDEM à Sistema S
OSCIP
Definição
QUALIFICACAO dada a PJ de DIREITO PRIVADO sem fins lucrativos
Qualificação é ato VINCULADO!! Concedido pelo MINISTERIO DA JUSTICA (diferente da OS)
Vedado se Qualificar como OSCIP
PRINCIPAIS:
OS, Fundações Pub, Instituições Religiosas, Sindicatos, Associacao de Classe, Hospitais e Escolas Privadas NAO gratuitas
Outras: Sociedades Comerciais, Cooperativas. Partidos
Fundacoes, Sociedades civis ou associacoes de direito privado CRIADAS por ORGAO OU FUNDACAO PUBLICA
Desqualificação
Processo administrativo
De Ofício
A pedido dela mesma
EM PROCESSO JUDICIAL
A pedido popular ou do MP
Desempenham serviços sociais NAO EXCLUSIVOS DO ESTADO (até aqui igual OS)
Por meio de TERMO DE PARCERIA (aqui que tá a diferença)
Ex:
Meio ambiente, combate à pobreza, novos modelos de produção, assessoria jurídica, promoção do voluntariado
Assistencia Social, Cultura, Educação e Saúde (GRATUITAS)
Mínimo de 3 anos de Funcionamento
É possivel firmar VARIOS termos de parceira com a MESMA OSCIP. (desde que ela tenha capacidade)
TEM que ter
Conselho Fiscal
e NAO PRECISA de Conselho de ADM. (É o contrário da OS!!!!!)
NAO precisa ter representante da comunidade nem do poder publico
Macete: fIscal - oscIp (i-i)
A execução do Termo de Parceria será fiscalizada por ORGAO da area de atuação e por CONSELHO DE POLITICAS PUBLICAS na area de atuação
Devem elaborar Regulamento Proprio
Nao se submetem a 8666
IMPORTANTE:Na 8666, é expresso dispensa de licitacao com OS, MAS NAO COM OSCIP
Ou seja, OSCIP nao pode ser contratada por Dispensa de Licitação
No entanto, NAO EXISTE LICITACAO ENTRE PODER PUBLICO E OSCIP para firmar termo de Parceria. Há um CONCURSO DE PROJETOS ou CHAMAMENTO.
Entidades de Apoio
Definição: PJ de Direito Privado instituidas por SERVIDORES PUBLICOS, porém em nome próprio, na forma de Fundação, Associação ou Cooperativa, para prestação de serviços não exclusivos do Estado.
Mantém Vinculo Juridico com entidades da ADM DIRETA e INDIRETA, em regra por meio de CONVENIO
Normalmente apoiam Universidades e Hospitais
É tipo alguns servidores que se juntam e fazem coisas que uma universidade, por ex., tem dificuldade, como licitacao, coisas administrativas, etc., apoiando essas entidades
Acabam nao seguindo o mesmo regime juridico dos servidores que trabalham nessas instituicoes
Firmam Convenios e Contratos com a ADM (pode ser por dispensa de licitação)
Não realizam licitação para suas contratações
Regime de Pessoal: CELETISTA
Há controle do TCU
Organização da Sociedade Civil
Lei 13019/2014
Abrangencia:
NAO SE APLICA A
OSCIP
SIstema S - Serv. Soc. Autonomo
OS
U, E, DF, M, incluindo autarquias, fundacoes, EP, SEM PRESTADORAS DE SERVICO PUBLICO e suas subsidiarias QUE RECEBAM RECURSOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL E CUSTEIO EM GERAL (Dependentes)
Obs: HOJE, CONVENIO tem sentido bem restrito
2) Relacoes firmadas entre Adm Pub e entidades
FILANTROPICAS
sem fins lucrativos no ambito do
SUS
(
VER Q927826
)
1) Relacoes entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas (U x E por ex.) (Ver Q874822)
Obs: Notar que nao pode haver convenio entre ADM PUB e entidades privadas com fins lucrativos
O que são as OSC?
3 Conceitos na lei
2) Sociedades Cooperativas
1) Entidade SEM Fins Lucrativos que
2 - aplique esses excedentes INTEGRALMENTE na consecução do seu objetivo social de forma IMEDIATA ou na constiuição de fundo PATRIMONIAL ou fundo Reserva
1 - Nao distribua excedentes entre seus membros
3) Organizações Religiosas que se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social DISTINTAS das destinadas a fins exclusivamente religiosos
Parceria
Objetivo da Parceria: Execução de
Projeto (Temporario)
Atividade (Permanente)
INSTRUMENTOS DE PARCERIA
TERMO DE FOMENTO
Há Transferencia de RF
INICIATIVA: OSC
ACORDO DE COOPERACAO
NAO HÁ transferencia de RF
INICIATIVA: ADM ou OSC
Pra gravar: Aqui tem 2 O's, entao a iniciativa pode ser dos 2
TERMO DE COLABORACAO
Há Transferencia de Recursos Financeiros (ja que ADM que tem iniciativa)
INICIATIVA: ADM PUBLICA
Macete: Aqui tem 1 O e tem CAO de AdministraCAO, então só ADM
Macete: O que tem "ÇAO" tem iniciativa da administração. O que não tem, só da OSC
Ver Q898606! Importantissima para diferenciar esses instrumentos
Obs: Parceria aqui NAO pode ter por objeto a delegação de atividades exclusivas do Estado. Ex: Fiscalização, Regulação
CHAMAMENTO PUBLICO:
Procedimento para SELECIONAR a OSC para firmar parceria
Quando deve ter? Nos casos de TERMO DE FOMENTO e TERMO de COLABORACAO (pq envolve repasse de recursos)
Exceto
Emendas Parlamentares
Casos de DISPENSA e INEXIBILIDADE DE LICITACAO
No caso de Acordo de Cooperação, REGRA: NAO TER Chamamento.
Exceção: Quando, no objeto, houver alguma forma de compartilhamento de bens (Comodato, doacao de bens, compartilhamento de recurso patrimonial). Ex: ADM PUB ceder uma maquina para OSC usar.
Deve-se garantir principios da Isonomia, legalidade, vinculacao ao instrumento convocatorio, julgamento objetivo...
Obs: Assim como frustar Licitacao é ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, frustar esse chamamento tbm o é.