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Proclamas - Habilitação para o casamento (Procedimento (além de publicar…
Proclamas - Habilitação para o casamento
Procedimento
autuada a petição de habilitação instruída com os documentos
o Oficial, verificando que está em ordem a documentação apresentada, extrairá o Edital de Casamento (proclamas)
e afixará por 15 dias em lugar ostensivo na sua serventia
além de publicar na imprensa local, se houver.
A publicação em imprensa local somente ocorrerá quando existir jornal local com periodicidade constante, caso contrário é dispensada
Algumas normas já admitem a publicação através de diário eletrônico.
O custo de publicação de editais é dos interessados,
salvo se houver disposição contrária na legislação estadual.
Local para fixação do edital de proclamas
No cartório competente da residência dos nubentes
Caso os nubentes tenham residência em circunscrições distintas
o Oficial extrairá Edital de Casamento para ser entregue a eles
Eles providenciarão o registro e a publicação do Edital na outra serventia de sua residência
Se um dos nubentes, seja brasileiro ou não, residir fora do Brasil
Está dispensada a publicação dos proclamas no local de residência
Contagem do prazo
o prazo de 15 dias é contado a partir da afixação em cartório
Findo o prazo, não há preclusão de direitos, sendo possível a constatação de irregularidades ou oposição de impedimentos
Livro de proclamas
Os proclamas também devem ser registrados em livro próprio do registro civil
Normas administrativas estaduais permitem que tal livro seja constituído por uma das vias do edital de casamento.
Dispensa de proclamas
“A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação”
o que realmente se busca é a dispensa do prazo de 15 dias para a expedição do certificado de habilitação.
Autoridade competente:
É o juiz
Qual Juiz?
o juiz de casamentos (CF, art. 98, II)
o juiz de direito com competência jurisdicional em direito de família
ou o juiz de direito que acumula a função administrativa de fiscalização do serviço registral
A resposta deve ser buscada nas normas de organização judiciária de cada unidade federada.
A motivação da dispensa
O Código Civil não discrimina quais os motivos da urgência para se deferir a dispensa de proclamas
É certo que não é qualquer motivo, sendo necessário que este seja suficientemente justo e razoável para dispensar a publicidade da habilitação para o casamento.