Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte (Súmula Vinculante 10), sendo, no entanto, inaplicável a regra do full bench quando a decisão for proferida em sede cautelar.