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Prisão Domiciliar (Art. 318. PODERÁ o juiz:
SUBSTITUIR a prisão…
Prisão Domiciliar
Art. 317. A prisão domiciliar consiste:
- recolhimento em sua residência
ausentar-se SÓ com autorização judicial.
:house_with_garden: :chains:
Art. 318. PODERÁ o juiz:
- SUBSTITUIR a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
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III
- IMPRESCINDÍVEIS aos cuidados:
- de menor de 6 anos ou :boy::skin-tone-2: :six:
- com deficiência; :wheelchair:
-
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VI - HOMEM, SE ÚNICO RESPONSÁVEL pelos cuidados do filho de até 12 anos INCOMPLETOS
:man-boy: :point_up::skin-tone-3:
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova IDÔNEA dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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Decretada a substituição da Preventiva por Domiciliar poderá ser efetuada SEM PREJUÍZO da Medidas Cautelares :check:
Ou seja, pode Domiciliar + algumas medida cautelar :check:
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Obs.: a prisão domiciliar é caracterizada por uma substituição DA prisão preventiva.
.
- Cambiagem durante o inquérito policial como na ação penal.
Prisão Domiciliar da Lei n. 7.210 LEP
Prisão PENA
.
Nesta a prisão domiciliar é cabível quando o preso
cumpre o regime ABERTO e nos casos em que for:
- I – condenado maior de 70 anos;
- II – condenado acometido de doença grave;
III – condenadA com:
- filho menor ou deficiente físico ou mental;
- IV – condenada gestante.
prisão PENA
Prisão Domiciliar do CPP
Prisão CAUTELAR
.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
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- I – maior de 80 anos;
- II –EXTREMAMENTE debilitado doença GRAVE;
- III – IMPRESCINDÍVEIS aos cuidados a PESSOA menor de 6 anos ou com deficiência;
- IV – GESTANTE;
- V – MULHER com FILHO de até 12 anos de idade INcompletos;
- VI – HOMEM, ÚNICO RESPONSÁVEL pelos cuidados do FILHO de até 12 anos INcompletos;
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.prisão CAUTELARo ônus de provar a condição é da defesa do acusado.
Violência:
- Lesão corporal, roubo ...
Obs.: de acordo com o ECA, criança é quem possui 12 anos INcompletos.
(11 anos, 11 meses e 29 dias)
Gestante no Direito Subjetivo
REGRA = Juiz DEVE substituir a Preventiva pela Domiciliar
EXCEÇÃO = o Juiz PODE negar, mesmo atendendo os requisitos. STJ
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