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Escolha do regime de bens - Habilitação para o casamento (A escolha (Os…
Escolha do regime de bens - Habilitação para o casamento
A escolha
Os nubentes têm liberdade para estipular, antes do casamento, o que lhes aprouver quanto aos seus bens
ressalvados os casos em que a lei impõe o regime da separação obrigatória de bens
Não é permitido a imposição de comunhão unilateral de bens, onde só os bens de um dos cônjuges entram na comunhão.
O Oficial, no procedimento de habilitação, deve esclarecer os nubentes acerca dos diversos regimes de bens
A escolha do regime de bens é feita no momento da habilitação
Requisitos para escolha
O regime de comunhão parcial
Deve-se reduzir a termo a opção pelo regime da comunhão parcial de bens
Na ausência de manifestação, impõe-se o regime de comunhão parcial
Os demais regimes
É necessário a lavratura do pacto antenupcial junto ao Tabelião de Notas
Poderá a escritura de união estável substituir o pacto?
Existe grande divergência doutrinária
Como a escritura de pacto deve ser apresentada em diversos orgãos, para evitar transtorno ao nubente, a melhor orientação é exigir o pacto antenupcial expresso.
O pacto antenupcial deve ser apresentado no original, para a devida qualificação registral
é possível manter no procedimento de habilitação cópia autenticada pela serventia.
Alteração do regime
O regime escolhido na habilitação pode ser alterado até a celebração do casamento
Quando houver a necessidade de apresentação do pacto antenupcial
Para alteração do regime de bens, far-se-a necessário a rescisão da escritura e lavratura de outra, com o novo regime de bens
Após a celebração do casamento, o regime somente pode ser alterado por meio de autorização judicial
Regime de bens obrigatório
A lei determina que em certas situações o regime de bens deverá ser o da separação obrigatória
Hipoteses
1) os que contraírem com inobservância das
causas suspensivas
da celebração do casamento;
2) a pessoa maior de setenta anos;
Qual será o momento de apuração da idade?
Prevalece a interpretação de que é a data da
celebração
do casamento.
Nas conversões de uniões estáveis em casamento, cuja união começou antes dos setenta anos e o casamento irá ocorrer após?
Prevalece a tese de que se um dos nubentes tiver mais de 70 anos na data da conversão,
impõe-se o regime da separação de bens
3) todos que dependerem, para casar, de suprimento judicial
Aqueles com 16 ou 17 anos e que precisarem de suprimento judicial
O juiz, ao autorizar o casamento, poderá decidir a respeito da questão de imposição do regime de bens obrigatório
se foi omisso nesse ponto, deverá o Oficial de Registro Civil aplicar o regime da separação obrigatória de bens
A súmula 377 do STF
afim de preservar os direitos daqueles protegidos pela imposição do regime de separação obrigatória
acabou estabelecendo a comunhão dos bens adquiridos na constância do casamento, mesmo para as pessoas casadas pelo regime da separação legal.