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CONSUMAÇÃO E TENTATIVA (TENTATIVA (ESPÉCIES: (PERFEITA: Foram esgotados…
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
TENTATIVA
O crime é tentado quando, embora iniciados os atos executórios, estes não chegam à consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.
O crime tentado é punido com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3 (art. 14, II do CP).
ESPÉCIES:
PERFEITA: Foram esgotados todos os meios executórios postos à disposição do agente, mas o crime não se consumou. Ex: o agente descarrega toda a munição da arma, mas a vitima sobrevive.
IMPERFEITA: Antes de utilizar todos os meios executórios, o agente é impedido de continuar na ação por circunstâncias alheias à sua vontade.
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