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Direito Constitucional - Aula 01 - D50 (Art 5. (Todos são iguais perante a…
Direito Constitucional - Aula 01 - D50
Art 5.
Todos são iguais perante a lei
Enumera cinco direitos: Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
Os diversos incisos são desdobramentos do artigo.
Os direitos abrangem qualquer pessoa que se encontre em território nacional, mesmo que seja um estrangeiro residente no exterior
O direito à vida pode ser em relação a continuar vivo, ou em relação a ter uma vida digna
Os direitos servem tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas
Direito à vida pode ser extrauterina ou intrauterina.
A pena de morte pode acontecer em caso de guerra declarada
Art 5. Inciso I
Homens e mulheres são iguais
Traduz o princípio da igualdade
Obriga tanto o legislador quanto o aplicador da lei
Pode haver tratamento desigual entre pessoas que estão em situações diferentes
A igualdade material não proíbe que a lei crie discriminações, desde que obedeçam o princípio da razoabilidade.
Art 5. Inciso II
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei
Princípio da legalidade: Respeito à lei, a lei em sentido material
Princípio da reserva legal: Quando a constituição exige que algo seja regulado por lei
Reserva legal absoluta: A norma constitucional exige, para integral regulamentação, a edição de lei formal
Reserva legal relativa. A lei fixa parâmetros de atuação. Pode ser complementada
Reserva legal simples: Exige lei mas não especifica qual o conteúdo
Reserva legal qualificada: Exige lei e define previamente o conteúdo
Art 5. Inciso III
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
Art 5. Inciso IV
Liberdade de expressão, desde que não seja feita anonimamente
O STF veda o acolhimento de denúncias anônimas
Não consagra o direito à incitação ao racismo