Preferência da Preferência
Eles se baseiam nos precatórios preferenciais, pois também possuem natureza alimentícia. Mas, devido a situação do credor, eles serão pagos em ordem preferencial dentre os preferenciais. São pessoas que:
tenham 60 (sessenta) anos de idade,
ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei
Importante colocar que não é qualquer valor que será considerado para esse pagamento, apenas será pago o valor de até 3x do RPV definido em lei (120 salários-mínimos, para o estado de pernambuco).
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