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Prescrição (prescrição se interrompe (inicia-se a contagem do zero, desde…
Prescrição
prescrição se interrompe (inicia-se a contagem do zero, desde o início) quando:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
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IV – por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Dentro destas hipóteses, podemos incluir o parcelamento.
Além de interromper a prescrição, o parcelamento também suspende a exigibilidade do crédito, enquanto for cumprido.
Contagem do prazo
Lançamento de oficio
O prazo incia-se na data em que venceu o prazo para pagamento do tributo, e não no dia em que foi notificado
Quando impugnado o lançamento, o prazo incia-se no transito em julgado da decisão
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Tanto a prescrição quanto a decadência, poderão ser alegadas de oficio pelo Juiz do processo, SEM a oitiva do Fisco.