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Obrigações Alternativas (Concentração (Não havendo estipulação em…
Obrigações Alternativas
São aquelas que, apesar da pluralidade de prestações possíveis e distintas, o devedor se liberta da obrigação com o cumprimento de apenas uma delas.
Concentração
Não havendo estipulação em contrário, no silêncio a escolha caberá ao devedor. (252 do CC)
Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período. (252, § 2º do CC)
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A escolha pode ficar a cargo de um terceiro. Caso ele não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes. (252, § 4º do CC)
No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz. (252, § 3º do CC)
Nas obrigações alternativas o credor não é obrigado a receber parte em uma prestação e parte em outra. (Identidade física e imaterial das obrigações) (252, 1º do CC)
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