INTEGRAÇÃO DA LEI PENAL: A integração da lei penal ocorre quando há uma lacuna no ordenamento jurídico, pois determinado fato social não foi regulado na lei penal. Nessas situações, usa-se a analogia, para resolver o problema. A aplicação desse método, no entanto, limita-se à lei penal não incriminadora e, para beneficiar o réu.