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AUXILIARES DA JUSTIÇA (SUJEITOS DO PROCESSO (AUTOR/RÉU (SUJEITOS PARCIAIS)…
AUXILIARES DA JUSTIÇA
SUJEITOS DO PROCESSO
AUTOR/RÉU (SUJEITOS PARCIAIS)
JUIZ E AUXILIARES DA JUSTIÇA
MP (ART. 176 - 181 CPC)
ADVOCACIA PUBLICA (ART. 182 -184 CPC)
DP (ART. 185 - 187 CPC)
AUXILIARES DA JUSTIÇA
SÃO OS COADJUVANTES DO JUIZ
ART. 149 CPC
ROL EXEMPLIFICATIVO
EXERCEM A ATIVIDADE-MEIO
ART. 1.148, CPC - APLICAM-SE
OS MOTIVOS DE
IMPEDIMENTOS
E DE SUSPEIÇÃO
REGIME JURÍDICO
AUXILIARES PERMANENTES
SERVIDORES PÚBLICOS
ATIVIDADE
PERMANENTE
E CONTÍNUA
AUXILIARES EVENTUAIS
NOMEADOS PELO JUIZ
MEDIANTE REMUNERAÇÃO DAS PARTES
SÃO TRATADOS COMO
AGENTES PÚBLICOS
PARA FINS PENAIS
ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA
ART. 152
REALIZAR CITAÇÕES
PRATICAR DE OFÍCIO
OS ATOS ORDINARIOS
FORNECER CERTIDÃO
INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO
OFICIAL DE JUSTIÇA
ART. 154
FAZER PESSOALMENTE
CITAÇÕES
PRISÕES
PENHORAS
ARRESTOS
DILIGÊNCIAS PRÓPRIAS
SEMPRE QUE POSSÍVEL
NA PRESENÇA DE 2 TESTEMUNHAS
EFETUAR AVALIAÇÕES
QND FOR O CASO
ART. 255 - NAS COMARCAS
CONTIGUAS DE FÁCIL COMUNICAÇÃO
E NAS DE MSM REGIÃO
O OFICIAL DE JUSTIÇA
PODERÁ EFETUAR
EM QLQR DELAS
CITAÇÕES
INTIMAÇÕES
NOTIFICAÇÕES
PENHORAS
E OUTROS ATOS EXECUTIVOS
RESPONSABILIDADE CIVIL
ART. 155, CPC
SÃO RESPONSAVEIS
CIVIL
E REGRESSIVAMENTE
QUANDO
SEM JUSTO MOTIVO
SE RECUSAREM A CUMPRIR
NO PRAZO OS ATOS IMPOSTOS
PRATICAREM ATO NULO COM
DOLO
OU CULPA
SUBJETIVA
PERITO
ART. 156, CPC
DEPOSITÁRIO DE ADM
ART. 151, CPC
O DEPOSITÁRIO OU ADM
RESPONDE PELOS PREJUÍZOS
QUE POR DOLO OU CULPA
CAUSAR À PARTE