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AULA 1
1. CONTRIBUINTES
IMPORTADOR
- PF ou PJ que promove a entrada de mercadorias no território nacional;
- Registra a Declaração de Importação (DI): desembaraço aduaneiro (FG do IPI);
- Não é necessária a industrialização, apenas a importação.
- STF: é legítima incidência de IPI sobre importação de automóvel por PF.
- Importador pratica DOIS FGs:
(1) No desembaraço aduaneiro (entrada do produto);
(2) Quando o produto sai do estabelecimento do importador.
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ALGUNS CONCEITOS
Atacadista
- Efetuam vendas:
- De bens de produção, exceto a particulares em qtd que não exceda a normalmente destinada ao seu uso;
- De bens de consumo, em qtd superior à normalmente destinada a uso próprio;
- A revendedores.
Varejista
- Efetuam vendas diretas ao consumidor, ainda que realize vendas por atacado ESPORADICAMENTE (menos de 20% das vendas num semestre).
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3. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
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REGRAS
- PJ de Direito Privado: lugar do estabelecimento responsável pelo cumprimento da obrigação
- PJ de Direito Público: lugar da situação da repartição responsável pelo cumprimento da obrigação tributária
- Comerciante Ambulante: sede dos negócios ou local de residência habitual, ou qq lugar onde exerça suas atividades
- Outras Pessoas Naturais: residência habitual, ou centro habitual de atividade
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Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos:
- Os diversos estabelecimentos de uma mesma PJ são AUTÔNOMOS (domicílio fiscal próprio, escriturações, etc.);
- Quando uma fábrica manda produtos para outra (mesma PJ), ocorre FT do IPI.