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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (Princípios…
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Poder de tributar
Surge da soberania
Não é ilimitado
Deve estar previsto na Constituição
Princípios e regras que disciplinam o exercício da competência tributárias
Lei complementar regula
Não institui novas limitações
Direitos individuais do contribuinte
Cláusulas pétreas
Anterioridade
Anterioridade nonagesimal
Imunidade recíproca
Imunidade dos templos
Imunidade do patrimônio, renda e serviços dos partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e assistência social
Imunidade dos livros, jornais e periódicos
Não podem ser suprimidas ou limitadas
Emenda pode ampliar
Princípios constitucionais tributários
Legalidade
Lei para instituir ou aumentar tributo
Permitido lei delegada e MP
Reserva legal
Exceções
Apenas na majoração de alíquotas
II
IE
IPI
IOF
EC 33/2001
ICMS-combustíveis
Alíquotas fixadas no âmbito do CONFAZ (Estados e DF)
Incidência monofásica
Também acima do estabelecido
CIDE-combustíveis
Alíquota reduzida e restabelecida
Acima do percentual, apenas lei
Por atos infralegais
Tributos extrafiscais
Atualização do valor da base de cálculo
Máximo - índice de correção monetária
Fixação do prazo de recolhimento
Isonomia
Igualdade na lei
Igualdade perante a lei
Vedado
Tratamento desigual entre equivalentes
Tratar igualmente desiguais
Pecunia non olet
Rendimentos oriundos de atividades ilícitas devem ser tributados
Parâmetro: princípio da capacidade contributiva
Equidade vertical
Equidade horizontal
Impostos graduados segundo a capacidade
Progressividade
Incidência mais gravosa para maiores capacidades
Proporcionalidade: mesmas alíquotas para todos
Impostos pessoais
Exceção ITCMD
Aplicação de alíquotas ou escalonamento de base de cálculo
Agentes fiscais podem examinar dados bancários
Sem ordem judicial
Em processo administrativo ou procedimento fiscal
Não confisco
Analisa o total de tributos em relação a um mesmo ente
Válido para multas
Tributo não é sanção por ato ilícito
Atenuado para tributos extrafiscais
Tributação do patrimônio
Perspeciva
Estática
Confiscatória
Dinâmica
Não confiscatória
Segurança jurídica
Não surpresa
Irretroatividade
Vedado cobrar tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que o instituiu ou aumentou
Não há exceções
Legislação tributária aplica-se imediatamente a fatores geradores futuros e pendentes
Referência é o aspecto temporal da hipótese de incidência
Considera o momento definido na lei como ocorrido
Aspecto material: considera o fato descrito como ensejador da orbiagação
Ao IR, aplica-se a lei vigente no exercício em que é apresentada a declaração
Apesar de fatos geradores terem ocorrido no ano anterior
Agredidos irretroatividade e anterioridade
Inaplicável para lucros decorrentes de operações incentivadas
STJ - inaplicável atualmente
:forbidden:Retroatividade imprópria
Considera temporal e desconsidera material
Lei aplicada a rendimentos do período mesmo que anteriores
Anterioridade
:red_cross:Redução e extinção
:red_cross:Alteração de prazo e atualização do valor
Vedado cobrar tributo no exercício financeiro que ele foi instituído ou aumentado
:check:Redução de benefício fiscal
Exceções
II
IE
IPI
IOF
IEG
Empréstimos compulsórios
Apenas guerra e calamidade
Contrubuições para seguridade social
ICMS-combustíveis
Redução e restabelecimento
CIDE-combustíveis
Redução e restabelecimento
Protege contribuintes de alterações repentinas
Noventena
:check:Contribuições para financiamento da seguridade social
:red_cross:Prorrogação de alíquota
Cobrança de tributo apenas 90 dias após lei que o institua ou aumente
Exceções
II
IE
IOF
IEG
Empréstimos compulsórios
Apenas guerra e calamidade
IR
Base de cálculo de IPTU
Base de cálculo de IPVA
MP que institua ou majore impostos só produzirá efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até último dia do ano
Se houver alteração substancia na conversão, contagem do prazo da noventena recomeça
Liberdade de tráfego
Ressalvada cobrança de pedágio
ICMS é limitação constitucional
Vedadas limitações ao tráfego por meio de tributos
Uniformidade geográfica da tributação
Exclusivo da União
Permitidos incentivos fiscais para desenvolvimento de regiões
Judiciário não pode estender a outros contribuintes
Vedado tributo não uniforme em todo território
Uniformidade da tributação da renda
Vedado à União tributar renda dos Estados e municípios e remuneração de servidores em níveis superiores aos seus
Evitar interesse superior pelos títulos da União e migração de servidores
Vedação às isenções heterônomas
Vedado à União instituir isenções de competência dos Estados e municípios
Exceções
ICMS sobre exportações
Não mais se aplica
Constituição criou imunidade
ISS sobre exportações
Tratado internacionais concederem isenção
Presidente como chefe de estado
Não caracteriza isenção heterônoma
Não discriminação baseada em procedência ou destino
Estados, DF e municípios
Vedação de criação de diferenças tributárias devido à procedência ou destino de bens e serviços
Aplicável a bens do exterior e àqueles que circulam no país
Transparência tributária
Lei estabelecerá medidas para consumidores serem esclarecidos sobre impostos incidentes sobre mercadorias e serviços
Destinado ao legislador