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Assistência Social - 8. Sistema Único de Assistência Social (SUAS) (SUAS…
Assistência Social - 8. Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
A instância
coordenadora
da Política Nacional de Assistência Social é o
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome.
Coordena
Ministério do Desenvolvimento Social
Aprova tal política
Conselho Nacional de Assistência Social
surgiu em 2005
sistema descentralizado e participativo
Objetivos das ações ofertadas
Status Constitucional
Proteção à
infância
adolescência
maternidade
velhice
família
Status Legal
Território como
base de organização
Objetivos
estabelecer as
responsabilidades dos entes federativos
na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social
definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais é competência comum a todos os entes
Responsabilidades do DF
pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral
recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais
projetos de enfrentamento da pobreza
ações socioassistenciais de caráter de emergência
cofinanciar o aprimoramento
envolver os Municípios da RIDE
gestão local do BPC
alimentar o Censo SUAS
gerir, no âmbito do Distrito Federal, o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família
instituir plano de capacitação e educação permanente
implementar a
gestão do trabalho
e a
educação permanente
na assistência social
Gestão do Trabalho
estruturas de referência técnica e institucional para a orientação e o apoio permanentes
regulamentação de aspectos relacionados ao trabalho na assistência social
rede de formação permanente
controle dos processos de capacitação
Educação Permanente
formação de pessoas para e pelo trabalho, visando à emancipação dos trabalhadores e dos usuários do Sistema
qualificação do provimento dos serviços socioassistenciais, da gestão e do controle social
estabelecer a
gestão integrada
de serviços e benefícios
afiançar a
vigilância socioassistencial
e a garantia de direitos
diagnósticos socioterritoriais
utilizar a base de dados do Cadastro Único como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social
implementar o sistema de notificação compulsória contemplando o registro e a notificação ao Sistema de Garantia de Direitos sobre as situações de violência intrafamiliar, abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e trabalho infantil
Responsabilidades do DF
elaborar e atualizar, em concom as áreas de proteção social básica e especial, os diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência dos CRAS e CREAS
colaborar com o planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e à atualização cadastral do Cadastro Único
informações e indicadores territorializados, extraídos do Cadastro ùnico, que possam auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as atividades
listagens territorializadas das famí-
lias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família
o processo de preenchimento dos questionários do Censo SUAS
integrar a rede
pública e privada
de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social
consolidar a
gestão compartilhada
, o
cofinanciamento
e a
cooperação técnica
entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva
não contributiva
Assistência social
contributiva
previdência social
Finalidade
concretização prática dos princípios, objetivos e diretrizes da Assistência Social
modelo (uma forma)
de gestão das ações na área da assistência social brasileira
não é um órgão
todos os âmbitos da federação
instituir medidas garantidoras de que as políticas sejam efetivadas nos âmbitos regional e local
SUAS
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS)
CONSELHOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIOS
CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DF
DF
CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTADOS
ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES PRIVADAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS
UNIÃO
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é quem NORMATIZA e PADRONIZA o emprego e a divulgação da identidade visual (símbolo) do SUAS
A
identidade visual
do Suas
deverá prevalecer
na identificação de
unidades públicas estatais, entidades e organizações de assistência social
, serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas
Vinculação ao SUAS
A
vinculação
ao Suas é o r
econhecimento pelo Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistêncial
Como se dá o reconhecimento
o MDS outorga à pessoa jurídica de direito privado a
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
(CEBAS)
o certificado é conferido mediante portaria
Requisitos
Não ter fins lucrativos
Prestar atendimento e assessoramento às pessoas necessitadas
Atuar na defesa e na garantia de direitos
inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal
integrar o sistema de cadastro de entidades (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS)
Passos para a vinculação ao SUAS
Requerimento
Validação de documentos
Em diligência
Aguardando Manifestação
Análise Técnica
Decisão
Aguardando recurso
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