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ATO INFRACIONAL (MEDIDAS DE MEIO ABERTO (obrigação de reparar dano,…
ATO INFRACIONAL
MEDIDAS DE MEIO ABERTO
obrigação de reparar dano
advertência
prestação de serviço à comunidade
liberdade assistida
juiz decide qual aplicar
CRIANÇA
não pode ser aplicado medida socioeducativa
se uma criança praticar ato infracional: medida de proteção
também pratica ato infracional
PRIVAÇÃO PROVISÓRIA DE LIBERDADE
prazo máximo: 45 dias (improrrogável)
sob pena de habeas corpus
indício de autoria e materialidade
MEDIDA SOCIEDUCATIVA
aplicação: medida socioeducativa e medida de proteção
adolescentes praticam atos infracionais
MEDIDAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE
internação
restrição total da liberdade
pode atividade externa: sim! mas o juiz pode restringir
prazo máximo: 3 anos
reavaliação: 6 meses
hipóteses
possibilidades previstos em lei
tráfico de drogas: juiz pode decidir se aplica ou não (não é obrigatório)
internação sanção
descumprimento de medida anteriormente aplicada
descumprimento reiterado injustificável
3 meses
internação 3 anos
reiteração de infrações graves
não é obrigatório, é uma possibilidade
grave ameaça ou violência à pessoa
semiliberdade
pressuposto: atividades externas (que não precisam ser autorizadas)
de noite: deve se recolher na unidade de internação
de dia: pode estudar e trabalhar
restrição parcial da liberdade
prazo máximo: até 3 anos
reavaliação do adolescente de 6 em 6 meses
quem decide é o juiz, se vai aplicar semiliberdade ou medida de meio aberto