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IP (ADMINSITRATIVO (não a autoridade judicial, deve ser IP escrito, quem…
IP
ADMINSITRATIVO
não a autoridade judicial
deve ser IP escrito
quem preside é o delegado
SIGILOSO
nem para as partes nem para o advogado constituído
exceção
interceptação das ligações telefônicas
advogado não terá acesso no momento da colheita das informações
para não frustar a obtenção de prova
para terceiros
DISPENSÁVEL
materialidade e autoria já comprovados
se o titular da ação penal (MP ou ofendido) tiverem o elementos
não é obrigatório
CARACTERÍSTICAS
OFICIOSO: ação penal pública, basta ouvir sobre e tem que instaurar
INDISPONÍVEL: arquivamento apenas mediante pedido do MP e homologação do juiz
OFICIAL: órgão do estado
INQUISITORIAL
defesa prevista em lei
prisão em flagrante
deve ser chamado advogado ou defensor
não há contraditório nem ampla defesa