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FATO TÍPICO (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (nutrimentalmente abandona a…
FATO TÍPICO
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
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inicia a execução, mas no meio ele desiste de prosseguir
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não responde pelo crime que iniciou (nem na forma tentada) mas sim por aquilo que causou à vítima (lesão corporal por ex)
durante a execução, voluntariamente desiste
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ELEMENTOS
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resultado: jurídico ou naturalístico (crimes formais não precisam do resultado naturalístico para ser consumado
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ARREPENDIMENTO EFICAZ
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não responde pela conduta inicialmente praticada (isso se a segunda conduta for eficaz para impedir a consumação do primeiro) mas sim pelo que causou
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DOLO
INDIRETO
EVENTUAL
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agente não se importa, assume o risco
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CULPA
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PREVISÃO DO RESULTADO
ex: pai rodando o filho no ar, ele prevê que pode dar merda, mas acredita que protegerá o filho (culpa consciente)
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culpa consciente: percebe a possibilidade mas acredita piamente em suas habilidades de evitar o resultado