Estrutura e Organização do Estado
Bens Públicos
II - Terra devolutas(Terras públicas) indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações, construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidos em lei;
VI - Mar territórial; (Até 12 milhas marítimas)
V - Recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; (Até 200 milhas marítimas por dentro do oceano)
VII - Terrenos da marinha e seus acrescidos;
XI - Terras ocupadas pelos índigenas
VIII - Potências de energia hidráulica
Elementos constitutivos do Estado
Território
Povo
Governo soberano
Classificação dos Estados
Estado Federal
Estado Unitário
Centralização do Poder Político
Descentralização territórial
I - Os que atualmente lhe pertencem e os que vieram a ser atribuídos;
Rol exemplificativo
III - Lagos, Rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado,
Trata do domínio hídrico
Serão RIOS FEDERAIS aqueles que BANHAM MAIS DE UM ESTADO
IV - As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas reas afetadas ao serviço publico e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
Zonas limítrofes (fronteira) com outros países, são bens da UNIÃO
Ilhas costeiras quando forem sede de município não serão bem da União
click to edit
IX - Recursos minerais, inclusivo o SUBSOLO
Usufruto exclusivo dos ÍNDIOS
Art. 26 - BENS DOS ESTADOS
I - Águas superficiais ou subterrâneas
Fluentes
Emergentes
E em depósito
II - As áreas nas ilhas oceânicas e costeiras
Estiverem em seu domínio próprio
Excluídas sobre domínio da UNIÃO, MUNICÍPIOS E TERCEIROS