Estrutura e Organização do Estado

Bens Públicos

II - Terra devolutas(Terras públicas) indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações, construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidos em lei;

VI - Mar territórial; (Até 12 milhas marítimas)

V - Recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; (Até 200 milhas marítimas por dentro do oceano)

VII - Terrenos da marinha e seus acrescidos;

XI - Terras ocupadas pelos índigenas

VIII - Potências de energia hidráulica

Elementos constitutivos do Estado

Território

Povo

Governo soberano

Classificação dos Estados

Estado Federal

Estado Unitário

Centralização do Poder Político

Descentralização territórial

I - Os que atualmente lhe pertencem e os que vieram a ser atribuídos;

Rol exemplificativo

III - Lagos, Rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado,

Trata do domínio hídrico

Serão RIOS FEDERAIS aqueles que BANHAM MAIS DE UM ESTADO

IV - As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas reas afetadas ao serviço publico e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

Zonas limítrofes (fronteira) com outros países, são bens da UNIÃO

Ilhas costeiras quando forem sede de município não serão bem da União

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IX - Recursos minerais, inclusivo o SUBSOLO

Usufruto exclusivo dos ÍNDIOS

Art. 26 - BENS DOS ESTADOS

I - Águas superficiais ou subterrâneas

Fluentes

Emergentes

E em depósito

II - As áreas nas ilhas oceânicas e costeiras

Estiverem em seu domínio próprio

Excluídas sobre domínio da UNIÃO, MUNICÍPIOS E TERCEIROS