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CONTESTAÇÃO (ILEGITIMIDADE (por isso que a ilegitimidade deve ser…
CONTESTAÇÃO
ILEGITIMIDADE
por isso que a ilegitimidade deve ser requerida na contestação
preliminar na contestação
não existe mais nomeação à autoria
o autor vai ter 15 dias para mudar o polo passivo
réu deve indicar o real legitimado se souber
RECONVENÇÃO
contra-ataque (mesmo processo)
réu formula argumentos contra o autor
junto com a contestação
petição autôma
15 para o autor responder
PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO
devem ser alegados
todas
as teses de defesa
deve: 1) demonstrar as
razões
para a impugnação 2) especificar as
provas
a serem produzidas
contestação: por petição (não pode ser oral)
o que for impugnado: matéria controvertida (se não presume-se verdadeiro)
CITAÇÃO
réu é citado para comparecer à audiência de mediação/conciliação
procedimento comum
prazo pra contestar é de 15 dias mas o termo de contagem varia
PRAZO
contados da
do protocolo pedindo cancelamento da autocomposição
(nenhuma das partes tem interesse)
audiência de conciliação/mediação
(não houve acordo ou as partes não foram)
15 dias
nos de mais casos
oficial de justiça: da juntada do mandado nos autos
edital: dia útil seguinte ao fim da dilação
carta: da data da juntada nos autos do aviso de recebimento
carta precatória: juntada do comunicado
PRELIMINARES
peremptórias
causa extinção do processo
inépcia
ilegitimidade
coisa julgada, litispendência
convenção de arbitragem
dilatórias
nulidade da citação
incompetência
etc