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8112/90 (REMUNERAÇÃO💲 :warning: (Excluem-se do teto de remuneração as…
8112/90
REMUNERAÇÃO💲 :warning:
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É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes
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PERDA
a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata
Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento
em favor de terceiros(pensão alimentícia), a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
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O vencimento, a remuneração e o provimento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora
, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Art. 11.CONCURSO PÚBLICO
Validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período;
Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
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Serão reservados até 20% de vagas do concurso para portadores de deficiência, desde que as atribuições sejam compatíveis
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O concurso será de provas ou de provas e títulos,
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LICENÇAS💨
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para o desempenho de mandato em sindicato representativo da categoria
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POR MANDATO ELETIVO🗳
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Eleição Pref
, Afastado
, facultando-lhe optar pela remuneração
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Vereador
, havendo comptbldd horário🕖🕝
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TIPOS🎶🎙 DE PROVIMENTO
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II - promoção;
derivada vertical, ↑
onde ocorre aumento do nível de complexidade das atribuições e, conseqüentemente, do vencimento (verticalidade).
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I - nomeação
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Nomeado 📰
30 dias p posse
Posse✍
Exercício
Estágio(3anos)
n abrir a matraca
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VIII- Reintegração👨🏽⚖️
derivada
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Se o cargo tiver sido extinto,
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§2°: “eventual ocupante será reconduzido🟦 ao cargo de origem, sem direito à indenização;
ou aproveitado🟨 em outro cargo,
ou, ainda, posto em disponibilidade.”
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IX- Recondução
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Demitido em F/C que é reconduzido à função original
"A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam se houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação". (STF. :warning:
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ABRANGÊNCIA
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Cargos
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c/c
cargos de livre nomeação
cargos de chefia, direção e assessoramento
Afastamento e Licença
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FÉRIAS🏖
férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.💲
Regra geral, seu gozo deve se dar no mesmo ano de exercício,
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RESPONSABILIDADES
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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PENAL
crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
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ESTABILIDADE :warning:
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PERDA DE CARGO EFETIVO
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- Improbidade administrativa;
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ao assinar o termo de posse, considera-se investido no cargo;
Agente político
não é regido pela lei 8.112/90 e sim, pela constituição;
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Todo cargo tem função, mas o servidor pode ter função sem ter cargo;
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C/C e F/C :warning:
C/C
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características
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Nomeação
II -para cargos de confiança, de livre exoneração.
II - inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos
F/C
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Chefia, Direção e Assessoramento :warning:
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REGIME JURIDICO
DEVERES
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cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
PROIBIÇÕES
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
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retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
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cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
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participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada
exercer o comércio
exceto na qualidade de acionista, cotista ou majoritário(comanditário,sócio limitado a parte integralizada)
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Transferência Art 53
ajuda de custo
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Vedado duplo pgmento
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