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LOCAL DA HABILITAÇÃO (Regra Geral (Se os nubentes residirem em…
LOCAL DA HABILITAÇÃO
Regra Geral
A atribuição para o processo de habilitação é do registrador civil das pessoas naturais da circunscrição da residência de um dos nubentes
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Exceções
A pessoa que não tem residência fixa, poderá ser habilitada para o casamento no cartório do local onde se encontra.
No casamento urgente em caso de moléstia grave de um dos nubentes, celebrado sem prévia habilitação, esta poderá ser realizada pelo RCPN do local da celebração.
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