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Vigência, Aplicação, Interpretação e Integração (Vigência, Aplicação,…
Vigência, Aplicação, Interpretação e Integração
INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
(preenchimento da lacuna ou colmatação da lacuna)
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Regra geral
Art 4 Cód.Civil
Quando a lei for omissa, o juiz recorrerá
ANALOGIA
ex: Se o ordenamento juridico não estabelece regra específica para acidentes em bondes elétricos, por analogia aplica-se lei que regula acidentes em estradas de ferro.
Se gerar obrigação de pagamento, deve-se utilizar os princípios gerais do d. tributário.
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PRINCÍPIOS
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Equidade
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NA SEGUINTE ORDEM
1 Analogia
2 Costumes /Princ.ger. direito tributário #
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INTERPRETAÇÃO
Interpretação no CTN
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Literal 🧾
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Não impedindo uma equilibrada ponderação dos elementos lógico-sistemático,histórico, e teleológico
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:warning:
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Equiparação
Alteração de D.privado permitida, quando não previstas na CF
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VIGÊNCIA :explode:
No tempo
NO TEMPO :warning:
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Retroatividade
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caso deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão,
desde que não tenha sido fraudulento, nem implicado a falta de pagamento de tributo;
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A lei que não explicitar a data para entrar em vigor,(em regra) esta entrará 45 dias após pub.(civil)
Caso lei instituindo o tributo de ISS em determinado município tenha sido publicada em 20/12/2008, sem indicar a data de sua vigência,
a lei terá aplicação no exercício seguinte ao da sua publicação, mas se terá de esperar 45 dias para sua entrada em vigor.
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critérios normativos para soluções de antinomias
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Especialidade
a norma especial contém todos os elementos da geral mais um, que é a diferença específica.
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Vigência e eficácia
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Vigência= Reconhecimento
Eficácia= cumprimento 
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Quanto ao MODO
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Tácita
A lei quando não traz a data em que inicia-se a sua vigência, será de 90 dias após a publicação.
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No Espaço
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Nacionalidade
ampara a pessoa estrangeira mesmo em outro país,
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APLICAÇÃO :warning:
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ISENÇÃO
Aplica-se a FG futuros, apenas
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