Art. 179, §Ú, Lei das S/As:
Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Ciclo operacional de empresa industrial: prazo para comprar matéria-prima, produzir, vender e receber
Ciclo operacional de empresa comercial: prazo médio entre a aquisição de mercadorias, venda e recebimento dos clientes.