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Invalidação e controle judicial dos atos administrativos (Anulação (Vicio…
Invalidação e controle judicial dos atos administrativos
Anulação
Vicio de legalidade
Garantidos o contraditório e ampla defesa
Efeitos anulados(ex tunc)=tudo retroage) salvo sobre terceiros de boa fé
regra geral é um ato adm vinculado pq tem o dever de anular o ato ilegal
sempre um controle de legalidade não entrando no mérito administrativo
o prazo para anular decai em 5 anos exceto para os de má-fé e os inconstitucionais q n tem prazo
Pode ser feito pela adminsitração(autotutela) ou judiciario quando provocado
Revogação
revoga apenas atos discricionários
o proprio ato de revogação é um ato discricionário
apenas a adm/ judiciario so pode os atos praticados por ele mesmo, mas pode apreciar
nao precisa ter vicio ou ilegalidade; revoga por conveniencia e oportunidade um ato válido e eficaz
efeitos nao retroagem(ex nunc)
trata-se de controle de mérito administrativo
atos irrevogáveis =
VC PODE DA
V
inculados
C
onsumados
P
r
O
cedimento adm
D
eclaratório/
E
nunciativos
D
ireitos
A
dquiridos
Convalidação
ex tunc, retroage
incide sobre vinculados e discricionários
controle de legalidade sobre atos q apresentam vicios sanaveis
apenas a adm, judiciario nao pode
é um ato discricionário a Adm pode escolher entre anular ou convalidar
Ex: um servidor produz um ato na falta de seu superior, esse q faltou quando voltar pode convalidar(validar) ou anular esse ato
dois requisitos convalidaveis(vícios sanáveis) sao a competencia e a forma
Cassação: é um novo ato para cassar o direito dado em um ato anterior; se descumprir condições p/ usufruir do ato então há a cassação
Caducidade acontece quando uma legislação posterior deixa o ato em desconformidade com a nova lei
Contraposição: quando um ato posterior extingue um anterior mesmo que não faça menção
Extinção
Natural: quando o ato cumpre todos efeitos ex: gozo de licença paternindade
Objetiva: ocorre com o desaparecimento do objeto do ato ex: estabelecimento interditado fecha.
Subjetiva: quando o sujeito beneficiado desaperece ex: obito de um servidor nomeado
os da direita sao os classicos e principais!
tipos de convalidação
ratificação: a msm autoridade q editou o ato ou outra pode corrigir os vícios sanáveis nos elementos competência e forma e ratificar o ato
conversão: retira parte inválida e insere parte válida
reforma: retira parte inválida e deixa parte válida(como se anulasse parcialmente)