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Aula 00 - Conceito e Classificação de Tributos (4. ESPÉCIES DE TRIBUTOS (4…
Aula 00 - Conceito e Classificação de Tributos
1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
1.1 O Direito Tributário
Classificação do Direito
Direito Privado
entre particular e Estado (sem poder de império)
entre particulares
Direito Público
uma das partes será uma pessoa jurídica de direito público
Estado (com poder de império)
Princípios Norteadores
Supremacia do Interesse Público
Indisponibilidade do Interesse Público
Direito Tributário
Conceito
ramo do Direito Público
autônomo
estuda os tributos
seja na sua:
fiscalização
arrecadação
criação
no geral, não importa o destino dos tributos
há exceções na CF/88
1.2 Receitas Públicas
Conceito
arredação de dinheiro
Classificação
Receita Originária
Conceito
exploração do patrimônio do Estado
sujeita ao direito privado
baseado em contratos
Tipos
preços públicos
tarifas
multas contratuais
Receita Derivada
Conceito
exploração do patrimônio privado
sujeita ao direito público
baseado na lei
Tipos
tributos
multas
reparações de guerra
multas pecuniárias
taxas
2. CONCEITO DE TRIBUTOS
Conceito (art. 3º do CTN)
Não é sanção de ato ilícito
cobrados em virtude de um fato gerador (motivação para cobrança do tributo)
deve incidir sobre rendimentos de atividade ilícita (art. 43 CTN), isonomia fiscal
Instituída em Lei (LC, conforme CF/88)
STF tem aceitado MP
modificações das alíquotas devem ser feitas por lei
Prestação pecuniária em moeda ou valor que se possa exprimir
pagamento em dinheiro
pagamento em bens imóveis (dação, LC 104/2001, art. 156 da Lei 5.712 CTN)
conformidade com a LEI
pagamento expresso em moeda
cobrada através de atividade administrativa plenamente vinculada
o servidor deve cobrá-lo, obrigatoriamente
deve-se cumprir o que está previsto em LEI
Prestação Compulsória
é obrigatório
pode ser contestado pelo contribuinte
Exceção
tributos extrafiscais
intervir em um setor econômico (não é para arrecadação)
3. NATUREZA JURÍDICA DOS TRIBUTOS
Segundo CTN (art. 4)
Corrente
Tripartida (comum a todos os entes)
Taxa (contribuição especial)
Contribuições de Melhoria
Impostos (contribuição especial)
Segundo CF/88 (art. 145)
Corrente
Pentapartida
Corrente Tripartida
Empréstimo Compulsório (somente União) (contribuição especial)
tributos finalísticos (destino da arrecadação importa e diferencia dos outros tributos)
Contribuições Especiais (somente União) (contribuição especial)
tributos finalísticos (destino da arrecadação importa e diferencia dos outros tributos)
As taxas não podem ter a mesma base de cálculo de imposto
Determinada por (art. 4 CTN)
Fator gerador da respectiva obrigação
posse de imóvel (IPTU)
venda de mercadorias (ICMS)
auferir rendimentos (Imposto de Renda)
posse de veículo (IPVA)
Irrelevante
A denominação
A destinação (há excecões)
Tipos de Tributo
Vinculado
ex: taxas e contribuições de melhoria
O fato gerador está vinculado a uma atividade realizada pelo Estado para com o contribuinte
Não Vinculado
ex: impostos
O fato gerador NÃO está vinculado a uma atividade realizada pelo Estado para com o contribuinte
4. ESPÉCIES DE TRIBUTOS
4.2 TAXAS
Conceito
tributo vinculado
o fato gerador é um fato do estado
o exercício regular do poder de polícia
utilização de serviço público
seu pagamento exige contraprestação do Estado
pode ser instituído por quaisquer entes com base no seu poder (competência comum)
Tipos
Taxas de Serviço
Conceito
são taxas com a finalidade de custear serviços públicos
o contribuinte obrigatoriamente receberá o serviço
é facultado ao Estado tributar ou não um dado serviço público
Tipos (segundo CTN)
utilizados pelo contribuinte
efetivamente
à disposição do contribuinte
potencialmente
para utilização do contribuinte
específicos
serviços prestados a um contribuinte em particular
divisíveis
serviços que possuem benefícios individuais para vários contribuintes
Pode ser remunerado por taxa
Coleta domiciliar de lixo
Taxas de Polícia
Conceito
associadas ao poder polícia
poder que o Estado possui de restringir direitos individuais em prol do coletivo
deve ser regular
obediência ao processo legal
desempenhado por órgão competente, limitando-se a lei
para atividade discricionária
sem abuso ou desvio de poder
Tipos
taxa de alvará (ou de localização)
para custeio de fiscalização de obras em um município
taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA)
para controlar e fiscalizar atividades com potencial poluidor
realizada pelo IBAMA
taxa de fiscalização de mercados e títulos imobiliários
realizada pelo CVM
taxa de fiscalização de anúncios (TFA)
para custeio de fiscalização de anúncios publicitários em um município
Base de Cálculo das taxas
Conceito
parâmetro usado com alíquota gerando dívida tributária
deve ser proporcional às despesas do Estado
as taxas não podem ter base de cálculo que é de imposto
as taxas não podem ser calculadas com base no capital social de uma empresa
Taxas e Preços Públicos
Taxas
possui natureza tributária
decorre da lei
não ha manifestação da vontade
caráter compulsório
direito público
receita derivada
Tarifas
decorre de contrato administrativo
ha manifestação da vontade
não possui natureza tributária
caráter facultativo
direito privado
receita originária
Remunerado
Taxas
Serviços públicos propriamente estatais
somente o estado pode fazê-lo
ex: emissão de passaportes
Serviços públicos essenciais ao interesse público
serviços prestados com base no interessa da comunidade
ex: serviço de sepultamento
Tarifas
Serviços públicos não essenciais
podem ser delegados
ex: serviços telefônicos, distribuição de energia elétrica, fornecimento de água, tratamento de esgoto
4.3 CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Conceito
Tributo originado a partir da realização de uma obra pública, que tenha provocado valorização imobiliária
Sua finalidade é evitar enriquecimento às custas da coletividade
Tributo de competência comum, com base na atribuição de cada ente
A CF/88 não especifica o limites totais e individuais de contribuição de melhoria
O CTN especifica os limites
individuais
à valorização do imóvel do beneficiado
totais
à despesa realizada
Tributo vinculado
4.1 IMPOSTOS
Conceito
tributos não vinculados, associados a riqueza do contribuinte (art. 16 CTN)
tributo em prol do bem comum
o seu pagamento não exige contraprestação do Estado (Estado não ofertará nenhum serviço para quem paga imposto)
a sua receita não tem destinação pré-estabelecida
a União pode criar novos impostos não previstos na CF/88
a constituição deverá ser respeita
competência residual
Os impostos e o princípio da capacidade contributiva
no art. 145 do CTN, os impostos terão
caráter pessoal
ponderados com base na capacidade econômica do contribuinte
Os impostos e a LC
todos impostos da CF/88 devem ter
definição de fato gerador
definição de base de cálculo
definição de contribuintes
Os impostos e o princípio da não afetação (ou não vinculação)
há situações em que um imposto é vinculado
exceções
repartição constitucional e saúde
ensino
adm. tributária
4.4 EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
Conceito
Devem ser instituídos por LC
Tributo de competência residual
somente a União pode fazê-lo
Tributo de arrecadação vinculada às despesas (TRIBUTO FINALÍSTICO)
art. 15 do CTN
O tributo deve ter prazo de empréstimo e as condições de resgate fixados
para o STF
a restituição deve ser feita da mesma forma que foi recolhida o tributo
Finalidade
CF/88 art.148
atender despesas extraordinárias
em decorrência de calamidade pública
em decorrência de guerra externa ou de sua iminência
investimentos públicos
de caráter urgente
de relevante interesse nacional
4.5 CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
Conceito
É um tributo finalístico
Tributo de competência residual
somente a União pode fazê-lo
contribuições sociais
de intervenção no domínio econômico
de interesse das categorias profissionais ou econômicas
exceção: contribuições para custeio do regime previdenciário
sua alíquota deve ser igual/superior à da União
exceção: contribuição para custeio do serviço de iluminação pública
pode ser instituída pelo DF e os Municípios
características
Devem incidir sobre a importação
Poderão ter alíquotas "ad valorem" ou específicas
Não devem incidir em cima de receitas de exportação
Contribuições Sociais
outras contribuições sociais
contribuições sociais gerais
contribuição de seguridade social
objetivos
arrecadar recursos para seguridade social
assegurar os direitos relativos
à saúde
à previdência
à assistência social
base econômica
Receita/faturamento
COFINS (LC 70/91)
Lucro
CSLL (Lei 7.689/88)
Importação
PIS/PASEP