6.1.4 Quanto à alimentação elétrica, a central deve:
a) possuir sempre uma fonte de alimentação principal e uma de emergência, com capacidades iguais e tensão nominal de 24 Vcc. As fontes de alimentação devem ser supervisionadas e dimensionadas para o consumo máximo do sistema; b) possuir fonte de alimentação principal com capacidade para atender simultaneamente ao circuito de maior consumo do sistema em alarme de fogo, com todos os indicadores, avisadores e comandos acionados, durante pelo menos 15 min, com a bateria ou fonte de emergência desconectada; c) possuir fonte de emergência ou bateria com capacidade sufi ciente para operar o sistema de detecção e alarme em condições normais (sem alarmes), por um período mínimo de 24 h e, depois do fi m deste período, as baterias devem possuir capacidade de operar todos os avisadores de alarme usados para o abandono ou localização de emergência por 5 min. Caso seja um sistema incluindo avisador por voz, mantém-se o período mínimo em condições normais e, no caso de abandono, deve operar todos os equipamentos de voz por 15 min;