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A responsabilidade tributária (A responsabilidade do agente delegado como…
A responsabilidade tributária
A responsabilidade tributária do delegatário é de fiscalizar o recolhimento de tributos naqueles atos que intervir em razão do seu oficio
Art. 289 da Lei 6.015/73
Art. 30, XI da Lei 8935/94
Art. 134 do CTN
A responsabilidade
Responsabilidade administrativa:
o delegatário sofre as punições previstas nas legislações quando não realiza a devida fiscalização do recolhimento de tributos em atos que intervir
Responsabilidade tributária pelo recolhimento do tributo
A redação do dispositivo legal traz como sendo
solidária
Contudo, é pacifico na doutrina que o legislador quis dizer
subsidiária
Dentre as obrigações, uma delas é exigir a comprovação de quitação de tributos, através da CND, para pratica de determinados atos
O não cumprimento gerará responsabilidade solidaria do tabelião com os contratados, além de
declarar nulo
o negocio jurídico praticado
Existe bastante discussão sobre a constitucionalidade destes dispositivos, apesar do STF considera-los inconstitucionais, o seu descumprimento gera sanções muito pesadas aos agentes delegados, que por precaução, ainda exigem a apresentação da CND
Quanto a fiscalização do valor recolhido
A maior parte da doutrina defende que não é atribuição do registrador verificar se o montante do imposto recolhido está ou não exato.
Contudo, deverá ser analisado a legislação pertinente, e verificar se o Estado não atribui esta obrigação ao delegatário
Em se tratando de isenção, imunidade, ou não incidência, imprescindível que a parte apresente certidão expedida pelo ente competente declarando tal fato
Responsabilidade assessória
A legislação esparsa atribui responsabilidade assessória ao delegatário, uma delas é a emissão da DOI
no Estado de SP, é exigido a comunicação de informações sobre as transações com veículos perante eles autorizadas.
A responsabilidade do agente delegado como contribuinte
O registrador e o notário são contribuintes do imposto de renda (IR) e do Imposto sobre Serviços (ISS).
IR
este é calculado com base nos valores estipulados na Lei 9.250/95 (Lei do IR) e na tabela progressiva mensal constante em Instrução Normativa da secretaria da receita Federal.
ISS
O dever de recolhimento do ISS foi declarado constitucional pelo STF.
A justificativa foi de que a atividade notarial tem carater lucrativo
A discussão que impera é sobre a possibilidade do recolhimento por alíquota fixa.
Caberá também aos notários e registradores o repasse de parte dos emolumentos para os outros poderes e órgãos administrativos.