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Dos Crimes Contra Administração Pública (Dos crimes praticados por…
Dos Crimes Contra Administração Pública
Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral:
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA - Usurpar o exercício de função pública:D3Ma2A/Mu. PU- se do fato o agente aufere vantagem:R2a5A/Mu.
RESISTÊNCIA: Opor-se à execução de ato legal/mediante violência/ameaça a funcionário competente p/ executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.D2Ma2A.
DESOBEDIÊNCIA- desobedecer a ordem legal de funcionário público:D15Da6Me/Mu.
DESACATO- desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:D6a2A/Mu.
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - SECO/Dica - solicitar, exigir,cobrar, p/si ou p/outrem vantagem ou promessa de vantagem/ a pretexto de influir em ato praticado for funcion.público no exercício da função.R2a5A/Mu.PU:pena aumentada de METADE se o agente alega/insinua q a vantagem é também destinada ao funcionário.
CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário p/ determiná-lo a praticar/omitir/retardar ato de ofício:R2a12A/Mu. PU- pena
aumentada de 1/3
se da razão da vantagem/promessa/funcionário retarda ou omite ato de ofício/ou prática infringindo dever funcional
DESCAMINHO- Iludir no todo ou em parte o pagamento de direito/imposto devido pela saída ou pelo consumo de mercadoria:R1a4A.
§1° Incorre na mesma pena quem:
I - Pratica navegação de cabotagem/fora dos casos permitidos em lei
II - Pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;
III - Vende/expõe à venda/mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira q introduziu clandestinamente no país ou importou fraudulentamente que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou importação fraudulenta por parte de outrem;
IV - Adquire/recebe/oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
§2° equipara-se as atividades comerciais p/ efeitos os efeitos deste artigo/qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercício em residência.
§3° a pena aplica-se em DOBRO se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo/marítimo/fluvial.
CONTRABANDO:
Importar ou exportar
mercadoria proibida
:R2a5A
Incorre na mesma pena quem:
I - Pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
II - Importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
III - Reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
IV - Vende/expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;
V - Adquire/recebe/oculta, em proveito próprio ou alheio no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.
§2° equipara-se as atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercício em residências.
§3° pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo/marítimo/fluvial.