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Aula 03 - Atos e Fatos Administrativos (1. ATOS E FATOS (1.2 Fato…
Aula 03 - Atos e Fatos Administrativos
1. ATOS E FATOS
1.1 Ato Administrativo
Conceito
não modifica o patrimônio
negócio realizado pela administração
controlador por contas de
compensação
1.2 Fato Administrativo
Conceito
sinônimo: fato contábil/fato administrativo
modifica o patrimônio
qualitativa e quantitativa
Tipos
Permutativos
tipos
1º tipo
D = +A (entrada de um bem)
C = -A (redução de caixa)
ex: compra a vista de um carro
2º tipo
ex: compra a prazo de um carro
D = +A (entrada de um bem)
C = +P (aumento de obrigação)
3º tipo
D = -A (saída de bens)
C = -P (diminuição de obrigação)
ex: pagamento de financiamento
4º tipo
D = -PL (redução do capital social, redução de reservas do capital social)
C = +PL (aumento do capital social, aumento do PL)
ex: aumento de capital com uso de reservas de capital
5º tipo
ex: emissão de nota promissória em substituição de dívida a pagar
D = -P (saída de obrigação, redução da dívida)
C = +P (entrada de obrigações, aumento de nota promissória)
conceito
alteram o PL
Modificativos
tipos
fatos modificativos diminutivos
1º tipo
ex: pagamento de despesas com salários à vista
D = -PL (aumento de despesas)
C = -A (saída de bens)
2º tipo
D = -PL (aumento de despesas)
C = +P (aumento de obrigações)
ex: apropriação de despesa com aluguel (não paga)
conceito
redução do A e/ou aumento do PE e simultânea diminuição da SL, em igual valor
fatos modificativos aumentativos
conceito
aumento do A e/ou redução do PE e simultâneo aumento da SL, em igual valor
1º tipo
ex: recebimento de receita de aluguel
C = +A (entrada de bens, recebimento da receita)
D = +PL (aumento de receita)
2º tipo
ex: prescrição de dívida (perdão de dívida pelo fornecedor)
C = -P (saída de obrigação)
D = +PL (aumento da receita)
conceito
alteram o PL
Mistos/Compostos
conceito
simultaneamente envolvem os outros dois tipos de fatos
quando ocorre alteração qualitativa (permuta) e quantitativa (modificação) do patrimônio
tipos
fatos mistos diminutivos (permuta e redução da SL)
1º tipo
ex: recebimento de duplicatas com desconto de 10%
D = +A (entrada de bens, aumento de caixa)
D = -PL (desconto recebido)
C = -A (saída de direitos, redução de duplicatas a receber)
2º tipo
ex: pagamento de duplicatas com juros de 10%
D = -P (saída de obrigação)
D = -PL (juros a pagar)
C = -A (saída de dinheiro do caixa, redução de bens)
3º tipo
ex: renegociação de dívida para um prazo posterior com juros de 10%
D = -P (dívida não paga, prazo antigo)
D = -PL (juros a pagar)
C = +P (dívida não paga, prazo novo)
fatos mistos aumentativos (permuta e aumento do SL)
1º tipo
ex: recebimento de duplicatas com juros
D = +A (entrada de bens, aumento no caixa)
C = +PL (juros a receber)
C = -A (saída de direitos)
2º tipo
ex: pagamento de duplicatas com desconto
D = -P (saída de obrigações)
C = +PL (devido ao desconto)
C = -A (saída de bens, diminuição do caixa)
3º tipo
ex: renegociação de dívida para prazo posterior com desconto
D = -P (dívida no prazo antigo)
C = +PL (devido ao desconto)
C = +P (dívida no prazo novo)