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AUTARQUIAS (2) CARACTERÍSTICAS (têm Patrimônio Próprio e seus bens são…
AUTARQUIAS
- 1) CONCEITO:
"O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
- Decreto-lei: 200/67
- executa atividade típica;
- pessoas jurídicas de direito público interno;
- art. 41 do CC/02;
- Ex:
2) CARACTERÍSTICAS
Impossibilidade de Cumulação de cargos públicos, empregos e funções
- art. 37, XVI e XVII da CF
admissão de servidores públicos por concurso público (regime estatutário);
- Obs: Art. 37, IX da CF admite processo seletivo simplificado
(contratação por tempo determinado + necessidade temporária de excepcional interesse público).
ATENÇÃO:
- regime de servidor público estatutário desde agosto/2007
- salvo direito adquirido de servidores antigos
- ex. nunc
- Competência da JF verbas trabalhistas (art. 109, I, CF)
-
competência da Justiça Federal para causas envolvendo autarquias
- art. 109, I da CF
- Exceção:
- falência
- trabalho
- acidente de trabalho;
- eleitoral
sujeitas a controle/tutela da Adm. Púb. Direta
(como as demais pessoas jurídicas da adm. indireta. Dentro desse controle está o controle externo do Tribunal de Contas.
atos de DIRIGENTES de autarquias PODEM ser questionados por:
- Mandado de Segurança;
- Ação Popular;
- Ação de Improbidade Administrativa
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA
- art. 150, p. 2o da CF
- só impostos vinculados a atvd. específica da autarquia:
- só Impostos sobre:
- patrimônio;
- renda
- serviços
- autarquias e fundações;
prazos processuais privilegiados
Remessa Necessária / Duplo Grau de Jurisdição Obrigatório / Recurso de Ofício
- para decisões desfavoráveis à Fazenda Pública produzirem efeitos;
- Princípio da Supremacia do Interesse Público
- Superada a S. 620 STF.
Lei de Execução Fiscal - Lei 6.830/80
- Execuções da Fazenda Pública contra o Particular (administrado)
Responsabilidade Objetiva
- pelos danos praticados por seus Agentes;
- Art. 37, p. 6o da CF;
- assegurado o direito de regresso.
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