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00 Estatuto PC-ES Provimento (Provimento dos cargos e funções…
00 Estatuto
PC-ES
Provimento
Provimento dos
cargos e funções
Atos de
provimento
Competência
do Governador
Nomeação
Reintegração
Aproveitamento
Reversão
Competência
do Secretário
Promoção
Readaptação
Concurso
Curso de
formação
Auxílio de 50%
do menor valor
do cargo
Cancelamento
de matrícula
Transgredir
norma
disciplinar
Omissão de fato
que impede inscrição
Apurado por
Invest. Soc.
Reprovação
em disciplina
Ultrapassar
máximo
de faltas
Demonstrar falta de
aptidão ou pendor
para o exercício
Nomeação
Estágio
probatório
CF determina
tempo de 3a
Requisitos
avaliados
Frequência e
aproveitamento
em CFs
Fidelidade às
instituições
Dedicação
Eficiência
Disciplina
Assiduidade
Idoneidade
moral
Apreciação sobre
comportamento
Em boletim
próprio
Encaminhado ao
órgão de pessoal
A cada trimestre
Proibido se
afastar do
cargo
2a de estágio
experimental
Substituição
e Interinidade
Substituição de
comissionado ou
função de confiança
Hipóteses
Absoluta
necessidade
de serviço
Impedido
de atuar
Substituto pode optar
por remuneração
Do substituído
Próprio vencimento
com 40% do cargo
comissionado/função
Interinidade
Vacância
Designação
até provimento
respectivo
Remuneração na
forma da substituição
Prazo máximo
de 120 dias
para interino
Posse
Prazo de
30 dias
Contados da data
da publicação do
provimento na
imprensa oficial
Possível que
prorrogue por
igual período
A requerimento
do interessado
Não ocorre
nos casos
Promoção
Acesso
Readaptação
Reintegração
Designação
Função
gratificada
Substituição
Requisitos
Idade mínima
de 21 anos
Total de 7
Termo
de posse
Declarar bens
e valores de
seu patrimônio
Por procuração
A juízo da
autoridade
competente
Localização
e exercício
Lotados na Secr.
da ADM e RH
Alocados
à SESP
Determinação do
local e repartição
Caberá ao
Delegado Chefe
Ex officio
Pedido do
policial
Inclusive por
permuta
Critério do
Deleg. Chefe
Conveniência
da disciplina
Prévia
sindicância
Prazo de 15 dias para
entrar em exercício
Contado
da posse
Sem prorrogação
Localizado
em nova sede
8 dias para
o exercício
Interior
3 dias para
o exercício
Outo município
da G. Vitória
Condenado por
crime que não
determine demissão
Automaticamente
readaptado
Ainda que
haja suspensão
condicional
Afastamento
Permitido
mediante
(máx. de 4a)
Autorização
do Governador
Curso especializado
relacionado à atribuições
Afastado
com ônus
Obrigado a prestar
serviços pelo tempo
que esteve ausente
Caso contrário,
restituirá valores
Atribuições em outra
unidade admin. estadual
Congresso e outros
que tratem de matéria
relacionada à função
Exercício de cargo
do governo ou ADM
Nomeação do
Governador
Estudo/missão de
interesse do serviço
Convênio
Assegurado ao
servidor eleito
dirigente na Dir.
Exec. da classe
Direito de
afastamento
Remunerado
Associação de
classe estadual
Legalmente
constituídas
há mais de 3a
Mais de 150
associados
1 servidor
Associações e
federações nacionais
1 servidor
Desde que haja
entidade estadual
Filiada à associação
ou federação nacional
Afastamento será
considerado efetivo
exercício para fins
Promoção
Remuneração
Aposentadoria
Considera
ainda afastado
Denunciado por
crime funcional
Até decisão
em julgado
Conforme natureza
do crime poderá ser
determinado
Reassunção
do exercício
Critério
da ADM
Interesse
do serviço
Prazo que durar prisão
civil, penal, ADM
Prazo que
ficar suspenso
preventivo ou
cumprimento
de suspensão
disciplinar
Exceto se
convertida
em multa
Prazo que durar
privação de liberdade
de condenação criminal
Salvo se
decorrer
Perda do
cargo
Ilícito administrativo
passível de demissão
Promoção
Servidores
Critérios
Antiguidade
Merecimento
Aplicável ao
servidor estável
Delegado
especial
Critério
exclusivo
Merecimento
Processo
Para cada
vaga disponível
Organizada
uma lista tríplice
Composta por
delegados de
3ª categ. ativos
Mediante escolha
dos próprios delegados
de 3ª categoria
Habilitados
à promoção
Cabe ao
Governador
Escolher
o nome
Regulamentar
processo de
promoção
Readaptação
Provimento em
cargo mais compatível
com capacidade
Física
Intelectual
Vocação
Realizada
Ex officio
Pedido do
interessado
Quando comprovada
inaptidão para o serviço
Sem causa que
justifique demissão
ou aposentadoria
Hipóteses
Modificação no
estado físico/mental
Diminuindo eficiência ou
incapacite para a função
Desenvolvimento
mental
Não mais corresponde
às exigências da atividade
Incompatível
com função
Suspenso por
mais de 90 dias
Função não corresponde
aos pendores vocacionais
Reincidente
específico
3 transgressões
disciplinares
Colocado
em Quadro
Suplementar
Enquanto aguarda
a readaptação
Afastado
das funções
Sem direito
à gratificações
Função
policial
Risco
de vida
Ressalva
Situação decorrida
no exercício do dever
Verificação
da vocação e
capacidades
Pela Escola
de Pol. Civil
Prazo máximo
de 30 dias
A fim de indicar
atribuições e
responsabilidades
Reintegração
Reingresso do afastado
do serviço por anulação
da demissão
Ressarcimento
Vencimentos
Direitos
Vantagens
Decorre de
Decisão
administ.
Sentença
judicial
Será no cargo
ocupado antes
Se transformado
No resultante
Se extinto
Num de
vencimento
equivalente
Respeitada
a habilitação
Disponibilidade
Se não for
possível
reintegrar
Com remuneração
do cargo
Será aposentado
Se julgado incapaz
ou inválido
Após submetido à
inspeção médica
Aproveitamento
e Reversão
Aproveitamento
Reingresso do
funcionário que
estava em
disponibilidade
Reversão
Retorno do
aposentado
às atividades
Motivos não
mais subsistem
Respeita-se
Habilitação
Existência
de vagas
Requisitos
Não completado
55 anos
Não tenha mais de
25 anos de serviço
e inatividade juntos
Retorno é
interesse
do serviço
Dependem de prova de
sanidade física/mental
Cassada disponibilidade
ou aposentadoria
Se posse e exercício
não ocorrerem no prazo
Quadro
Suplementar
Hipóteses
À disposição de
órgãos estranhos
Licença para
int. particulares
Cumprimento
de pena
Processo de
readaptação
Mandato
eletivo
Disponibilidade
Apuração de
abandono do
cargo, durante
Inquérito ADM
Tempo de
serviço
Não contado
para promoção
e acesso
Salvo no caso de
mandato eletivo