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constitucional (poder constituinte (é o poder de editar normas)),…
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classificaçao das cf
elaboraçao
DOGMATICA:dogmas e valores sã trazidos a sociedade p vigorarem com norma.
HISTORICA: seus valores e regras sã incorporadas lentamente no sistema constitucional conforme a evoluçao dos valores e costumes de determinada sociedade...
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forma
ESCRITA:possui texto escrito codificado reunido em um unico documento.
COSTUMEIRA:as normas constitucionais podem ser encotradas nas jurisprudencias e costumes...
conteudo
FORMAL: é o texto escrito, estabelecido pelo poder constituinte com os valores, princípios e regras consideradas fundamentais para o Estado em um determinado momento histórico.
MATERIAL:qualquer expressão juridica cuja materia serja estrutural ou fundamental ao estado independete de se encontrar em um texto formal ou não..
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mutabilidade
RIGIDA: processo legislativa complexo para alterar a cf..
FLEXIVEIS:pode ser alterado sem exigencia de um processo legislativo especifico...
SEMIRIGIDAS: parte de seu conteudo altera-se sem exigir um forma solene de alteraçao e a outra parte não...
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poder derivado
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tambem edita normas constituicionais, sem criar uma nova cf
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poder originario
atribui se o nome de poder constituinte originario aquele competente para criar uma nova cf a determinado estado.ORIGINARIO por que inaugura um novo sitema constitucional...
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normas constitucionais
eficacia
contida: Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.
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