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Direito Penal - Parte Geral 04 (Menores de Dezoito Anos
arts. 27 do CP,…
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Disposições Especiais
Art. 65, III, c, do CP: Prevê uma atenuante genérica para o réu quando “cometido o crime (...) sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima”.
Arts. 121, §1º e 129, §4º, do CP: Preveem causas de diminuição da pena (homicídio privilegiado e lesão privilegiada), “se o agente comete o crime (...) sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”.
Ato Infracional
Conduta assemelhada aos crimes previstos no CP, mas punida com medidas socieducativas!
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Emoção
Estado afetivo que acarreta na perturbação transitória do equilíbrio psíquico. Exemplo: ira; medo; alegria; cólera; ansiedade; prazer erótico; surpresa; vergonha.
Paixão
Emoção mais intensa, ou seja, a perturbação duradoura do equilíbrio psíquico. Exemplo: amor; inveja; avareza; ciúme; vingança; ódio; fanatismo; ambição.
ATENÇÃO* :warning:
Os arts. 45 e 46 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) trazem os mesmos requisitos do art. 28, II, do CP, mas com relação à drogas!
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