Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito Constitucional: Direito e Garantias Fundamentais (ARTIGO 5 (Todos…
Direito Constitucional: Direito e Garantias Fundamentais
ARTIGO 5
Todos são iguais perante a lei: Brasileiros e estrangeiros residentes no país.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei
É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato
É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo.
Ninguém sera privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salve se recusar-se a cumprir prestação alternativa
Casa é asilo inviolável. Ninguém pode entrar sem consentimento do morador. Salvo desastre, delito ou prestação de socorro, ou, de dia, por ordem judicial
O sigilo de comunicação é inviolável, salvo em último caso, por ordem judicial.
Liberdade de reunião, sem armas, em lugares públicos, desde que avisem autoridade competente.
Garantido direito a propriedade e ela deve cumprir função social.
Desapropriação por necessidade ou utilidade, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
Pena de morte apenas em caso de guerra declarada
Sucessão de bens de estrangeiros no país será regulada em benefício do cônjuge ou dos filhos sempre que a lei do estrangeiro não for mais favorável
ARTIGO 6
São direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência, social, a proteção à maternidade e a infância, a a assistência aos desamparados, na forma desta constituição
ARTIGO 8
É livre associação profissional ou sindical
Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a um sindicato.
ARTIGO 9
É assegurado direito a greve.
A lei definirá serviços ou atividades essenciais e disporá sobre oa tendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Abusos cometidos estarão sujeitos à lei
ARTIGO 11
Em empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição de um representante
ARTIGO 12
São brasileiros natos
Nascidos no Brasil, ainda que de pai ou mãe estrangeiros que não estejam a serviço do seu país
Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe estrangeira, desde que sejam registrados no Brasil ou venham morar no Brasil e optem, maiores de idade, pela nacionalidade brasileira.
São brasileiros naturalizados
Os que adquirem nacionalidade brasileira originários de países de língua portuguesa
Estrangeiros que moram há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
Portugueses com residência permanente no país.
Tem que ser brasileiro
NATO
para ser:
Presidente e vice-presidente da república
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do Senado
Ministro do STF
Em carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro de Estado de Defesa
ARTIGO 13
Língua Portuguesa é o idioma oficial
Estados, distrito federal e municípios podem ter símbolos próprios
ARTIGO 17
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos
Autonomia para definir estrutura interna